Polícia

Condenado por incêndio na boate Kiss ganha autorização para saída temporária de presídio

Elissandro Spohr é o segundo dos quatro condenados a receber benefício

Elissandro Spohr, o Kiko, obteve direito à saída temporária para realizar trabalho externo
Elissandro Spohr, o Kiko, obteve direito à saída temporária para realizar trabalho externo Foto : Marcel Horowitz / Especial CP

Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss, recebeu da Justiça o direito da saída temporária para realizar trabalhos fora da prisão. Esta é a segunda vez que o benefício abrange um dos réus no caso do incêndio que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas em Santa Maria, na Região Central, em 2013. A medida foi publicada em 20 de outubro, quase dois meses após o julgamento que reduziu as penas dos quatro condenados.

Spohr, de apelido Kiko, cumpre pena na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan) 1. Ele teve a sentença reduzida de 22 anos e seis meses de prisão para 12 anos. Com isso, atingiu o requisito objetivo para progressão ao semiaberto após cumprir 3 anos, 8 meses e 6 dias em regime fechado. A pena remanescente dele é de 8 anos, 3 meses e 24 dias.

A saída temporária de Spohr foi estipulada sob ordem de recolhimento entre 20h e 6h. Outro condicionante é o monitoramento com tornozeleira eletrônica.

Mauro Londero Hoffmann, outro ex-sócio da Kiss, também está recolhido na Pecan, mas ainda não teve a progressão de regime autorizada. De acordo com o escritório Maia & Lima Advocacia, que representa os dois, os pedidos referentes a Hoffmann permanecem em tramitação e deverão ser analisados em breve pelo Poder Judiciário. Leia a nota da defesa no final desta matéria.

No dia 26 de agosto, além dos dois ex-sócios, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o assistente musical Luciano Bonilha Leão também tiveram suas penas reduzidas. Com isso, os quatro condenados foram habilitados a progredir para o regime semiaberto, em razão de parte da pena já cumprida. A decisão foi da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça (TJRS), que manteve o estipulado no júri de 2021, mas redimensionou as sentenças.

O direito de sair da prisão para trabalhar já havia sido concedido a Marcelo de Jesus dos Santos, ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que cumpre pena no Presídio Estadual de São Vicente do Sul. Ele teve a sentença redefinida de 18 anos de prisão para 11 anos.

De acordo a juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna, da Vara de Execuções Criminais Regional de Santa Maria, Santos já cumpriu mais de dois anos e sete meses de prisão em regime fechado e atingiu o requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto. Além disso, teve nove dias da pena reduzidos por trabalho e leitura dentro da casa prisional.

Luciano Bonilha Leão, produtor da banda, também teve sua pena recalculada de 18 anos para 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele já cumpriu mais de dois anos e seis meses de prisão, tendo adquirido o requisito objetivo para progredir ao semiaberto, sem contar a remição de 34 dias de sua pena. O cálculo com a data exata está em processamento pela VEC.

O Ministério Público (MPRS) chegou a solicitar que Marcelo e Luciano fossem submetidos a exame criminológico antes da progressão de regime. No entanto, o pedido foi negado na Justiça, que argumentou que tal avaliação só é exigível para condenações por crimes cometidos após 11 de abril de 2024, data em que entrou em vigor a Lei nº 14.843 entrou em vigor, que modificou a Lei de Execução Penal e limitou o benefício de saídas. A decisão também destacou que a exigência do exame deve estar fundamentada em elementos concretos que levantem dúvidas sobre o mérito do condenado, não sendo suficiente a gravidade abstrata do delito ou a comoção social gerada pelo caso.

Leia a nota de Maia & Lima advocacia

Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann vêm cumprindo a reprimenda que lhes foi imposta fielmente ao que dispõe a Lei de Execução Penal.

Considerando que atualmente encontram-se em regime semiaberto e diante do cumprimento dos requisitos legais para concessão da saída temporária e para autorização do trabalho externo, a defesa constituída encaminhou os pedidos ao Juízo da Execução Penal.

Em relação a Elissandro Spohr ambos os pedidos foram autorizados pelo Magistrado em decisão proferida em 20/10/2025. No que pertine a Mauro Hoffmann, os pedidos permanecem em tramitação e deverão ser analisados em breve pelo Poder Judiciário.

Bruna Andrino de Lima - OAB/RS 103.040
Victória Martins Maia - OAB/RS 102.539

Relembre o caso

Em 27 de janeiro de 2013 a boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou uma festa universitária denominada "Agromerados". No palco, se apresentava a banda Gurizada Fandangueira, quando o vocalista disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma e acabou pegando fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando 636 feridos.

O Ministério Público é o autor da ação penal. Inicialmente, foi imputada aos réus a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas e eles responderam por homicídio simples, 242 vezes consumado e 636 vezes tentado.

Apesar de terem sido considerados culpados pelo Júri, os condenados não saíram presos, em razão de um habeas corpus preventivo concedido pela 1ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Em 14 de dezembro de 2021, o então presidente do STF, ministro Luiz Fux, suspendeu a liminar e determinou a prisão imediata deles, o que acabou acontecendo.

No dia 2 agosto de 2022, em sessão de julgamento exclusiva para analisar os recursos que questionam a sentença do Caso Kiss, por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do TJRS decidiu pela anulação do júri que havia condenado os quatro réus. Eles foram soltos e permaneceram em liberdade até setembro de 2024, quando o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a anulação.

Em 26 de agosto de 2025, durante julgamento de recursos da defesa dos réus, o TJRS decidiu manter a validade do júri, mas reduziu as penas dos quatro condenados. Ainda cabe recurso.

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