Polícia

Dona de cães que atacaram mulher no bairro Menino Deus vira ré em processo criminal

Tutora costumava passear com animais sem equipamentos exigidos quando ocorreu o ataque no ano passado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade dar provimento ao recurso do Ministério Público e aceitar a denúncia contra a tutora de cães da raça American Bully, envolvidos no ataque a uma mulher em outubro de 2024, no bairro Menino Deus, em Porto Alegre. Com isso, a decisão reformou o entendimento da primeira instância, que havia rejeitado a denúncia sob o argumento de que o caso não poderia ser enquadrado como tentativa de homicídio.

Segundo a acusação, o ataque teria ocorrido quando a acusada passeava com seus cães, que morderam a vítima, autora da ação criminal, causando-lhe lesões no rosto, nas mãos e nas pernas.

A Desembargadora Karla Aveline de Oliveira, relatora do recurso, destacou que a conduta da acusada apresenta indícios relevantes de dolo eventual, ou seja, que ela assumiu o risco do resultado.

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A magistrada ressaltou que, conforme o inquérito, a ré costumava passear com dois cães da raça American Bully sem os equipamentos de segurança exigidos, prática que contraria a legislação estadual que estabelece regras para a guarda de animais considerados potencialmente perigosos.

“A acusada, por diversas vezes, deixou de equipar seus cães com coleira e focinheira, conforme previsto na Lei nº 15.363/2009. Mesmo após intercorrências envolvendo os animais, a ré não tomou os cuidados necessários, o que permite inferir, ao menos neste momento processual, que assumiu o risco de matar a vítima”, destacou a magistrada.

De acordo com a Desembargadora, a materialidade do crime ficou comprovada pelos indícios de autoria presentes no inquérito policial, incluindo o boletim de ocorrência, o laudo pericial, as imagens dos fatos e o relatório final.

O caso agora deverá retornar à 1ª Vara do Júri de Porto Alegre para prosseguimento.

Acompanharam o voto da relatora os Desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Regis de Oliveira Montenegro Barbosa.