Polícia

Estado tem três dias para explicar razão para obras emergenciais em presídios

Prazo foi estipulado, nesta quinta, pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital

A juíza Fabiana Zilles, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedeu, nesta quinta-feira, prazo de 72 horas para que o Estado se manifeste sobre o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público gaúcho a fim de barrar 11 obras sem licitação no sistema prisional gaúcho. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público sustenta ser inadequado que os projetos tenham como base um prazo legal de 180 dias consecutivos, já vencido, de vigência de um decreto de situação de emergência no setor, publicado em sete de outubro de 2008.

O caso também é alvo de debate no Tribunal de Contas do Estado. Na prática, as obras seguem suspensas por força de  uma medida cautelar aplicada pelo conselheiro Cezar Miola. Na quarta, o Pleno do TCE adiou mais uma vez a análise da decisão depois que a Procuradoria-Geral do Estado entregou aos conselheiros mais informações justificando a necessidade das obras, em caráter emergencial. Quando a sessão foi suspensa, o placar estava em 2 votos a 1, a favor da iniciativa do governo. Três conselheiros ainda não haviam votado.

Auditorias do próprio TCE verificaram que o Estado não dispõe de servidores aptos a permitir o funcionamento dos presídios em prazo tão curto e que não há prova de que as licenças ambientais para as obras foram obtidas.

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