Polícia

Governo do Estado e Defensoria Pública firmam termo para identificar órfãos de feminicídio e garantir atendimento imediato

Fluxo de compartilhamento de dados deve permitir a rápida identificação de crianças e adolescentes

A DPE será representada, além da Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, pelas Secretarias da Mulher e da Segurança Pública (SSP)
A DPE será representada, além da Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, pelas Secretarias da Mulher e da Segurança Pública (SSP) Foto : Camila Schafer / DPE RS / Divulgação / CP

Foi assinado, nesta segunda-feira, um termo de cooperação entre o Governo do Estado e a Defensoria Pública (DPE/RS) para compartilhamento de dados que permitam a rápida identificação de crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio, além do acionamento imediato da rede de proteção e da assistência jurídica integral.

O acordo estabelece um fluxo de comunicação entre os órgãos para que, após o registro das ocorrências policiais, as informações sejam encaminhadas ao Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca). A partir disso, será possível localizar os filhos ou dependentes da vítima, garantir atendimento jurídico e articular serviços de saúde, educação e assistência social, respeitadas as competências institucionais de cada órgão. A DPE será representada, além da Nudeca, pelas Secretarias da Mulher e da Segurança Pública (SSP).

Pelo termo, caberá à SSP identificar os casos de feminicídio e encaminhar à Defensoria Pública, de forma célere, os dados necessários à identificação de possíveis dependentes. Também deverá adotar medidas de proteção de dados e colaborar para o aprimoramento dos fluxos de comunicação. Além dos casos registrados a partir da assinatura do termo, há a previsão de encaminhamento também das ocorrências de outubro de 2023 em diante.

A Secretaria da Mulher será responsável pela articulação da rede de atendimento, especialmente por meio dos Centros de Referência da Mulher, para localizar familiares e responsáveis e encaminhar ao Nudeca informações como nome, idade, município de residência e contatos disponíveis das crianças e adolescentes. O órgão também deverá colaborar com outras políticas públicas voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Já a Defensoria Pública ficará responsável por receber e analisar as informações, promover o atendimento jurídico integral aos órfãos de feminicídio e seus responsáveis, regularizar a representação legal e atuar para a obtenção da pensão especial prevista em lei, inclusive em articulação com a Defensoria Pública da União (DPU). O órgão também deverá encaminhar demandas às políticas públicas e resguardar o sigilo dos dados.

A vigência inicial do termo é de 12 meses, período em que os fluxos operacionais serão avaliados e poderão ser aperfeiçoados, com possibilidade de revisão ou renovação ao final.

O termo assinado integra o projeto Vidas que Ficam: proteção dos direitos das crianças e adolescentes em orfandade do feminicídio, lançado em novembro do ano passado. Na ocasião, a DPE firmou uma parceria com a DPU visando atuação integrada para assegurar o atendimento jurídico, o amparo social e o acesso a benefícios dos chamados órfãos do feminicídio.

A iniciativa busca garantir proteção integral às vítimas indiretas do feminicídio, por meio da regularização da guarda, tutela ou curatela e do encaminhamento dos pedidos da pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023, que é de competência da Defensoria da União.

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