Polícia

Júri popular condena réus que atiraram contra policiais rodoviários federais

Dois homens foram considerados culpados de roubo qualificado e tentativa de homicídio

A Justiça Federal do RS concluiu na madrugada de quinta-feira o julgamento dos acusados de tentativa de homicídio contra três patrulheiros da Policia Rodoviária Federal (PRF), em novembro de 2008. O Júri Popular, iniciado na manhã de quarta-feira, considerou os dois réus culpados dos delitos de roubo qualificado e tentativa de homicídio contra os agentes da PRF. As penas foram fixadas pela juíza Salise Monteiro Sanchotene, da 2ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre.

Alex Cardoso da Silva foi condenado pelos crimes de receptação e tentativa de homicídio qualificado à pena de 6 anos, 5 meses e 10 dias. Já Alexander Melo Vidal foi condenado por roubo qualificado (uso de arma e em concurso de pessoas) e tentativa de homicídio qualificado à pena de 13 anos, 5 meses e 10 dias. Cabe recurso de apelação ao TRF da 4ª Região.

Na ocasião do crime, os acusados roubaram um automóvel Gol, com o emprego de armas de fogo, no município de Nova Santa Rita e, na fuga, foram perseguidos pela BR 116, entre Canoas e Porto Alegre, desferindo tiros contra a viatura dos patrulheiros. Após a perseguição, os dois réus acabaram presos em um banhado próximo ao Aeroporto Interncaional Salgado Filho, e um terceiro homem, que também teria participado do crime, foi encontrado morto em um córrego.

Os julgamentos pelo Tribunal do Júri não são muito comuns na Justiça Federal, mas ocorrem em casos de crimes conta a vida que tenham como vítimas ou autores agentes federais, no exercício da função pública, e também em casos que envolvam indígenas.

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