Polícia

Juíza acata tese da Defensoria Pública e dissolve júri de pais acusados de matar bebê em Porto Alegre

“Quebra de incomunicabilidade dos jurados”, diz Tribunal de Justiça

Júri do pai e mãe acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul pela morte da filha Lia Miriã Domingos Samurio, de um ano e oito meses
Júri do pai e mãe acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul pela morte da filha Lia Miriã Domingos Samurio, de um ano e oito meses Foto : Pedro Piegas

A juíza Anna Alice da Rosa Schuh dissolveu o júri do casal acusado de matar a filha de um ano e oito meses em Porto Alegre. O ato da magistrada ocorreu nessa terça-feira, segundo dia dos trabalhos, após pedido de nulidade da Defensoria Pública. Não há data do novo julgamento.

Em nota, o Tribunal de Justiça (TJRS) alegou que houve “quebra de incomunicabilidade dos jurados”. Cinco testemunhas de acusação e outras quatro de defesa chegaram a depor, além do interrogatório dos réus, que estão presos.

A sessão foi interrompida quando o Ministério Público (MPRS) quis exibir um vídeo com o depoimento de uma criança de dez anos, irmã da vítima. Em contraponto, a defensora pública Tatiana Boeira solicitou a dissolução do júri, e foi atendida.

“A promotoria pediu para expor aos jurados um vídeo de audiência. Ocorre que não há mais previsão legal dessa possibilidade. Isso é possível somente se a parte requerer a diligência no prazo de lei. Foi uma manobra [da acusação] para não usar tempo de fala com o vídeo”, avalia a defensora pública, que representa a ré.

Tatiana Boeira adiciona que a reprodução da filmagem já havia sido vetada no primeiro dia do júri. “A promotoria não recorreu da decisão da juíza, mas reiterou o pedido no dia seguinte. Uma das promotoras afirmou saber que dois jurados queriam ver o tal vídeo. Ao afirmar isso em público, rompeu a incomunicabilidade que é exigida dos jurados. Também afirmou que tinham acenado com a cabeça. Isso contamina o julgamento, porque os jurados podem se manifestar apenas por escrito ou votação secreta. Diante dessa flagrante nulidade, repito, causada pelo MPRS, pedi a dissolução”, disse.

As advogadas Joyce Kieling Pinheiro e Tarsis Ferreira, que defendem o réu, não quiseram se manifestar sobre a dissolução do júri. O espaço permanece aberto.

MPRS recorrerá da decisão

De acordo com a promotora Lúcia Helena Callegari, à frente do MPRS, o fato da irmã da vítima ser uma criança impede que o depoimento dela ocorra em plenário e que, por isso, a transmissão do registro gravado seria necessária. Também enfatizou que o interesse dos jurados em ver o conteúdo não significa indicativo de voto.

"Nenhum dos jurados mostrou sua intenção de voto. Eles apenas acenaram que queriam ver a prova. Isso não demonstra o que pensam do processo. De qualquer modo, o vídeo se tratava de prova não repetível, pois era o depoimento da irmã da vítima, criança, que viu os fatos e que não pode ser ouvida em plenário, para evitar revitimização. O MPRS vai recorrer da decisão para que, assim, [o vídeo] possa ser exibido no novo plenário”, garantiu Lúcia Helena Callegari.

Relembre o caso

O caso ocorreu em março de 2024, no bairro Agronomia, na zona Leste da Capital. A vítima, Lia Miriã Domingos Samurio, foi levada pelos avós à Unidade de Pronto Atendimento da Lomba do Pinheiro. Depois, transferida ao Hospital Conceição, onde morreu devido a uma hemorragia encefálica por traumatismo craniano.

Jaqueline Domingos Teixeira e Luan Pacheco Samurio, pais da menina, foram detidos. Eles respondem por homicídio qualificado e tortura em continuidade delitiva. Chegaram a ser soltos no início deste ano, mas voltaram ao sistema prisional após recurso da promotora Lúcia Helena Callegari.

Callegari, que atua ao lado da promotora Karine Teixeira, aponta que os réus submeteram a criança a agressões físicas e psicológicas durante quatro meses, culminando em lesões compatíveis com a Síndrome do Bebê Sacudido. “O laudo necroscópico indicou sinais de tortura, como escoriações e fraturas não tratadas, além de negligência alimentar e de higiene”, reforçou.

As advogadas Joyce Kieling Pinheiro e Tarsis Ferreira sustentam a inocência do réu. Segundo a defesa, a mãe da criança seria responsável por crimes de maus-tratos.

"Será provado que o pai não tem envolvimento com os fatos, uma vez que se trata de crime de maus tratos, praticado pela mãe, com resultado morte. Não havia, conforme as provas que estão sendo produzidas, indícios físicos que pudessem fazer com que o pai presumisse a morte da Lia. Já foi ouvido o médico coordenador da UPA em que a Lia foi atendida, que confirmou a falta de lesões externas, não sendo possível nem aos profissionais da saúde identificar que havia maus tratos por parte da genitora. Lembrando que o pai estava trabalhando no momento do ocorrido e soube do fato por telefone. Quem precisou buscar ajuda para a Lia foi a irmã mais velha, que pediu socorro aos avós”, ponderou Joyce Kieling Pinheiro.

Já a defensora pública Tatiana Boeira, destaca que a ré não teve intenção de matar a filha e que vivia em situação de vulnerabilidade. “Ela é uma mulher que teve seis filhos e que vivia em extrema pobreza. Se ela sacudiu a menina, não foi com intenção de matá-la. Também não descartamos que a menina pudesse sofrer de uma condição genética que facilitasse hemorragias.”

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