A juíza de Direito Liz Grachten, da Vara Criminal da Comarca de São Gabriel, aceitou a denúncia contra os pais de uma menina, de 11 anos, que morreu no último dia 8 de maio, em um hospital de Santa Maria. Eles vão responder pelos seguintes crimes: o pai, por estupro de vulnerável, ameaça e homicídio culposo; e a mãe, por homicídio culposo – ou seja, praticado, em tese, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Diferente do crime contra a vida praticado com dolo, o culposo não é julgado pelo Tribunal do Júri. Os réus, que moram em São Gabriel, onde tramita o processo, têm 10 dias, a partir da notificação, para apresentar resposta à acusação.
Caso
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Estadual, afirma que os acusados, entre o final de abril e 8 de maio de 2025, dia do óbito, na condição de responsáveis pela criança e diante do agravamento de saúde dela, deram causa à morte da criança. “Devendo e podendo agir para evitar o resultado, omitiram-se, por negligência, na adoção das medidas necessárias.”
Embora a menina apresentasse dor de ouvido e reclamasse de dores de estômago, os pais teriam sido negligentes ao não procurar atendimento médico. A denúncia relata ainda que a menina foi levada ao hospital no dia 7 de maio, inconsciente, diante do quadro de saúde agravado. Internada, a criança faleceu no dia seguinte, em razão de insuficiência respiratória, sepse (inflamação excessiva), coagulação intravascular disseminada decorrente de pneumonia necrotizante, além de otite, conforme exames e laudo pericial citado na denúncia.