A Juíza de Direito Liz Grachten, da Vara Criminal de São Gabriel, aceitou nesta terça-feira, 29, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o homem acusado de matar o próprio filho, de cinco anos, em março deste ano.
Com a decisão, ele passa a responder como réu por três crimes: tentativa de homicídio (cinco qualificadoras), homicídio qualificado (seis qualificadoras) e ameaça.
Na tentativa de homicídio, as qualificadoras são: motivo torpe, emprego de asfixia, traição e dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima e também contra menor de 14 anos, com a mesma majorante.
Entre as qualificadoras do homicídio estão: motivo torpe, meio cruel, traição e dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de outro crime e a condição de a vítima ser menor de 14 anos. O crime ainda teve a majorante de ter sido praticado contra descendente.
O réu tem agora o prazo de 10 dias para apresentar resposta por escrito à acusação, por meio de defensor constituído. Caso não o faça, será representado pela Defensoria Pública.
Relembre o caso
O crime ocorreu no dia 25 de março, quando Tiago Ricardo Felber, de 40 anos, jogou o filho da ponte sobre o Rio Vacacaí e, horas depois, se apresentou à polícia.
Segundo a polícia, o homem relatou que praticou o homicídio porque pretendia se vingar da ex-companheira, com quem rompeu o relacionamento em novembro. O término, segundo a investigação, teria sido o principal motivador do assassinato.