Justiça Federal nega indenização por dano moral a detento do Presídio Central
Caso deve ser analisado em esfera estadual, entendeu desembargador
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A defesa do detento alegou que cabe o pedido à administração federal porque ela responde pelas condições prisionais em todo o País. Prova disso, sustentou, é o fato de o Executivo em nível nacional ter que prestar esclarecimentos à corte interamericana de direitos humanos sobre violações registradas na casa prisional .
O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, confirmou a sentença de 1º grau entendendo que não cabe a um magistrado federal analisar o mérito. No pedido de indenização o autor afirmou que o Presídio Central é insalubre, superlotado, sem mínimas condições estruturais, imundo e com esgoto a céu aberto.