A mãe de Kerollyn Souza Ferreira, de nove anos, encontrada morta dentro de um contêiner de lixo em Guaíba, em agosto do ano passado, não vai mais responder por homicídio. Assim, ela também não será julgada por júri popular, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A decisão foi da juíza Andréia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal de Guaíba, que também ordenou a soltura da mulher, que estava presa preventivamente desde a época dos fatos.
No entendimento da magistrada, o fato foi reconhecido como um “infortúnio trágico”, inserido em cenário de vulnerabilidade, mas incompatível com a configuração de homicídio doloso, contrariando a denúncia do Ministério Público, que pretende recorrer. Desta forma, foi afastado o dolo, tanto na forma de intenção direta quanto na modalidade eventual de assunção do risco.
Ainda de acordo com a juíza, a morte da criança ocorreu em contexto de ausência de políticas de apoio, precariedade material e falta de provisão paterna, não podendo ser atribuída exclusivamente à omissão materna.
Agora, o processo será redistribuído ao Juízo Criminal comum, encarregado de analisar os delitos residuais decorrentes da decisão, bem como dos fatos conexos. A acusada, mesmo fora da prisão, ainda deverá obedecer medidas cautelares.
A ré vai responder por delitos conexos de maus-tratos e abandono material. Ela ainda poderá ser responsabilizada pela morte da vítima, de acordo com a tipificação que vier a ser definida, em caso de recurso. Isso porque, com trânsito em julgado, caberá ao juízo competente a definição final da tipificação dos fatos.
Os advogados Thais Constantin e Marçal Carvalho, que atuam na defesa da ré, foram contatados. A advogada Carla De Lima Silva Simchen, que representa o pai da vítima, réu por abandono material, também foi contatada. O espaço permanece aberto para manifestações.