A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, a condenação do Prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti Dalla Nora, pelos crimes de divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da vítima e por promessa de vantagens a testemunhas.
No julgamento da apelação criminal interposta pela defesa, o Colegiado decidiu por redimensionar a pena imposta ao acusado, reduzindo-a para 6 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além de 15 dias-multa, à razão de um salário mínimo.
Também ficou mantido o pagamento de indenização mínima à vítima no valor de R$ 50 mil e a condenação com o efeito de perda do mandato eletivo, esta condicionada ao trânsito em julgado da decisão.
O caso
Segundo a denúncia, o réu divulgou áudios íntimos de mulher, com quem manteve relacionamento amoroso, durante uma confraternização realizada em março de 2019, e posteriormente prometeu vantagem a testemunhas para que negassem os fatos perante a autoridade policial.
A relatora do julgamento, Desembargadora Vanessa Gastal de Magalhães, se manifestou com o entendimento de que a conduta do homem corresponde ao tipo penal descrito no art. 218-C do Código Penal (veja abaixo), e, portanto, deveriam ser afastadas as alegações de atipicidade da conduta.
Art. 218-C.: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.
Em seu voto, a magistrada destacou que áudios com descrição minuciosa de atos sexuais se enquadram na expressão “outro registro audiovisual” prevista na legislação, por representarem forma de violação à intimidade e à dignidade sexual da vítima.
“A interpretação do tipo penal deve ser teleológica, buscando a proteção da dignidade e da intimidade sexual, bem jurídico tutelado pela norma. Os áudios divulgados, conforme se depreende do seu conteúdo e do relato das testemunhas, não eram meras conversas íntimas, mas verdadeiras audiodescrições de cenas sexuais, com riqueza de detalhes e simulação de atos”, salientou a relatora.
A Desembargadora também se manifestou em relação à definição do responsável pela divulgação das mídias. “A prova demonstra, com segurança, que foi o réu quem divulgou os áudios da vítima, tal como descreve a denúncia. A divulgação, portanto, não foi um evento isolado, mas o clímax de um conflito que extrapolou a esfera pública e invadiu a vida privada da ofendida”, considerou ela.
O réu também foi condenado pelo segundo fato referido na denúncia. Conforme as provas no processo, ele teria prometido vantagens a testemunhas para que negassem e calassem a verdade em seus depoimentos prestados, a fim de favorecê-lo.
“O réu se valeu do aparato político que possuía para a prática do crime, sendo sua influência decisiva ao sucesso da empreitada, conforme apurou a instrução. Embora não mais exercesse ativamente cargo público, certo é que sua influência política não dependia disso”, destacou.
O julgamento contou, ainda, com os votos das Desembargadoras Naele Ochoa Piazzeta e Cleciana Guarda Lara Pech.
O que diz Rafael Bortoletti
Procurada pela reportagem, a defesa de Rafael não se manifestou. Porém, uma nota divulgada foi divulgada no perfil oficial do prefeito de Viamão. Veja abaixo o comunicado na íntegra:
“A decisão recente do Tribunal de Justiça reduziu de forma severa a pena imposta, inclusive com progressão para o regime semiaberto, reconhecendo as falhas e excessos do processo original. É uma decisão que já mostra avanços importantes e abre caminho para a correção completa das injustiças que venho enfrentando.
Continuo acreditando na Justiça e agora buscarei, junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento definitivo da verdade jurídica. Meu caso é inédito no Brasil, pois estou sendo condenado por algo que simplesmente não existe: a suposta divulgação de um “vídeo” que nunca foi vídeo. É um processo que desafia a própria lógica e que certamente será objeto de revisão nas instâncias superiores, onde prevalecem a técnica e o direito.
Sigo prefeito de Viamão, com serenidade, responsabilidade e a consciência tranquila de quem trabalha todos os dias por uma cidade melhor. A política, o poder e a justiça muitas vezes se cruzam em caminhos difíceis, e nesse cruzamento sempre surgem interesses, ruídos e intenções. Mas sigo firme, porque acredito que o tempo e a verdade são maiores do que qualquer revés momentâneo.
O que me move é a confiança do povo de Viamão. É por essa confiança que continuo trabalhando, com o mesmo compromisso e a mesma fé que me trouxeram até aqui.
Rafael Bortoletti
Prefeito de Viamão"