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Os PMs estavam de folga e trabalhavam como seguranças privados para uma prestadora de serviços de instalação em telecomunicações, com depósito na Vila Bom Jesus. Eles flagraram os dois homens durante a tentativa de furto e os detiveram. Ao invés de apresentá-los à autoridade competente, como determina a lei e definem os preceitos cultivados pela Brigada Militar (BM), os policiais lotados no 19º Batalhão de Polícia Militar (BPM) agrediram, queimaram e esfaquearam os detidos.
O caso aconteceu em janeiro de 2013. Foi comunicado pelo sobrevivente à Polícia Civil e à BM. Ambas procederam investigações e apontaram a conduta criminosa dos agentes públicos. Em 5 de fevereiro deste ano, os três policiais militares foram denunciados pelo MP ao Judiciário. A denúncia foi aceita e eles serão processados. Conforme a promotora criminal Lúcia Helena de Lima Callegari, trata-se de um caso de formação de milícia. O primeiro em dez anos de sua atuação frente à Vara do Júri do Tribunal de Justiça (TJ) do RS.
A promotora lembra que diversos casos envolvendo policiais militares chegam ao MP, mas o fato, desta vez, chamou a atenção por suas características peculiares. “Eles não estavam de serviço na atividade pública, trabalhavam sob demanda de empreendimento privado, o que é vedado por lei, estavam fora de sua área de atuação (a área pertence ao 11º BPM) e, sobretudo, aplicaram julgamento e punição ao seu modo de forma conjunta e deliberada”, descreve Lúcia Helena.
Para a promotora, a ação pode ser um reflexo do descrédito das instituições. “Diante de um cenário de violência crescente, a sociedade assiste com desconfiança ao ‘prende e solta’ de criminosos e exige mudanças. Mas não podemos tolerar uma conduta dessa natureza. As polícias não podem julgar nem aplicar pena”, define Lúcia Helena.
Apesar de concordar com a inaceitabilidade do ato cometido pelos PMs, o corregedor-geral da Brigada Militar, coronel Flávio Vesule da Silva, não acredita que o modelo de violência empreendido nesse caso caracterize a existência de uma milícia. Para o coronel, a milícia se constitui apenas onde o Estado não se faz presente. “Não há um lugar no RS onde a Brigada não entra. Mesmo onde existe forte ação do tráfico de drogas, do crime organizado, a BM executa suas atribuições como deve. Não digo que não existe milícia, mas a Brigada ainda não obteve informações que confirmem sua existência”, argumenta o corregedor.
Vesule, entretanto, reconhece que ocorre forte pressão do poder econômico sobre o agente de segurança pública. Ele garante que o bico (trabalho em segurança privada) é enfrentado duramente pela corporação. O coronel lembra, contudo, que a sociedade também quebra o pacto social quando contrata o brigadiano para dar segurança ao seu empreendimento, quando oferece vantagens para ter a presença de uma viatura perto de sua empresa. “Algumas pessoas se aproveitam da qualificação do PM para obter mão de obra boa e barata. Até um simples cafezinho, ofertado como cortesia, pode ter por trás o interesse desonesto”, lamenta o coronel.
O corregedor-geral afirma que denúncias sobre suspeitas de ação de milícias ou quaisquer irregularidades envolvendo policiais militares podem ser feitas à Ouvidoria da BM: (51) 3288-2742.