MP avalia medidas após advogada postar foto com Nego Di; defesa aponta interpretação distorcida

MP avalia medidas após advogada postar foto com Nego Di; defesa aponta interpretação distorcida

Defesa pontua que famoso não tinha conhecimento e nem autorizou a postagem, que já foi apagada

Marcel Horowitz

O influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul avalia tomar medidas após uma foto do influenciador Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, ter sido publicada na internet. A postagem foi feita nas redes sociais de uma das advogadas dele, e depois apagada. De acordo com a defesa, a interpretação do órgão é distorcida, pois o artista não tem ingerência quanto a atos de terceiros.

Nego Di foi solto na quarta-feira, por habeas corpus concedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele chegou a passar mais de 130 dias preso na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan) 1.

Na decisão do STJ, uma das medidas cautelares impostas é a proibição do uso de redes sociais. O MPRS analisa se a publicação violou ou não o veto judicial.

Em comunicado, o MPRS diz que um dos itens das medidas cautelares é a proibição de frequentar ou usar redes sociais, adicionando que todas as informações e notícias sobre possível violação serão analisadas para medidas cabíveis. O órgão não especificou quais seriam as referidas ações.

Camila Kersch Rodrigues, uma das advogadas de Nego Di, disse que a imagem em questão foi postada no perfil de Tatiana Vizzotto Borsa, que também compõe a defesa do famoso. A jurista adiciona que Dilson não tinha conhecimento e nem autorizou a postagem.

"Está sendo feita uma interpretação distorcida com a propagação da imagem, uma vez que Dilson não tem ingerência quanto a atos de terceiros quando propagam sua imagem sem autorização”, apontou a advogada.

A reportagem tenta contato com Tatiana Vizzotto Borsa. O espaço permanece aberto para manifestações.

Entenda a decisão do STJ

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade provisória ao humorista e influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di. A prisão preventiva do artista havia sido decretada em ação que apura crimes de estelionato.

Na liminar concedida, o ministro estabeleceu as seguintes medidas cautelares em substituição à prisão: comparecimento periódico em juízo, proibição de mudar de endereço sem autorização judicial, proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo, proibição de usar redes sociais e recolhimento do passaporte.

Nego Di teve a prisão decretada no dia 17 de julho. Ao manter a medida, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apontou que, segundo as investigações, o influenciador – que à época tinha mais de dez milhões de seguidores – usava a sua imagem para divulgar em redes sociais produtos de uma empresa que, na verdade, seria utilizada para a prática de golpes.

De acordo com o TJRS, haveria registro de 370 ocorrências policiais sobre pessoas supostamente lesadas pela empresa.

Vítimas teriam sido ressarcidas dos prejuízos

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca comentou que, apesar do número de registros policiais citado pelo TJRS, a denúncia contra o influenciador aponta apenas 18 vítimas – e, segundo a defesa, essas pessoas foram ressarcidas dos prejuízos com as compras.

Em relação a um possível risco de continuidade das atividades tidas por criminosas – como apontou o TJRS –, o relator no STJ destacou que o tribunal estadual, diferentemente do que ocorreu no caso de outros réus do mesmo processo, não descreveu quais práticas diretamente relacionadas a Nego Di justificariam a manutenção de sua prisão.

O ministro ainda afirmou que os fatos denunciados são de 2022, a investigação foi concluída, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça.

"Além disso, o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa etc. Conquanto esses aspectos não sejam garantidores de um direito à soltura, devem ser considerados para fins de concessão da liberdade provisória, como no caso em exame", concluiu o ministro.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma.

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