MPF obtém a segunda condenação de integrantes da facção Os Manos no Vale do Rio dos Sinos

MPF obtém a segunda condenação de integrantes da facção Os Manos no Vale do Rio dos Sinos

Um total de 28 acusados havia sido alvo da operação Antracnose da Polícia Federal em novembro de 2020

Correio do Povo

Organização criminosa comercializou 3,6 toneladas de drogas, avaliadas R$ 35 milhões, em apenas um ano

publicidade

O Ministério Público Federal obteve a condenação de 28 integrantes da facção Os Manos por organização criminosa, tráfico internacional de drogas e crimes conexos, como tráfico de armas de fogo e evasão de divisas, no Rio Grande do Sul. Segundo a denúncia do MPF, a facção sediada no Vale do Rio dos Sinos comercializou cerca de 3,6 toneladas de entorpecentes, no valor estimado de R$ 35 milhões, somente de junho de 2019 a junho de 2020.

A decisão foi da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, que proferiu a segunda condenação relacionada à operação Antracnose, da Polícia Federal, realizada em novembro de 2020, julgando integralmente procedente a ação penal ajuizada pelo MPF relativa a 24 fatos criminosos descritos na denúncia. As penas variaram de 35 anos e 5 meses de reclusão a 3 anos e 6 meses de reclusão.

A maior das penas foi atribuída ao líder do grupo criminoso, atualmente preso no sistema penitenciário federal, que possui vasto histórico criminal e já foi anteriormente condenado por condutas semelhantes, a exemplo da denominada operação Panóptico.

Ainda no âmbito da operação Antracnose, a 22ª Vara Federal de Porto Alegre já havia julgado procedente, em outubro de 2022, denúncia do MPF relativa a uma organização criminosa independente que se relacionava com a facção. Os sete denunciados foram condenados pelos crimes organização criminosa, tráfico internacional de drogas e evasão de divisas às penas que variaram de 30 anos e 4 meses de reclusão a 4 anos e 10 meses de reclusão.

Os grupos criminosos eram responsáveis pela importação de cocaína e crack de origem estrangeira, que eram internalizados na fronteira com o Paraguai e transportados em compartimentos ocultos de caminhões. A droga era armazenada na região do Vale dos Sinos para posterior distribuição a outros pontos do Estado. A facção detinha a posse de aproximadamente 20 fuzis e 40 pistolas, material destinado ao uso da própria organização e comercialização com parceiros.

As provas foram colhidas por meio de interceptação telefônica e telemática, acesso a dados armazenados em nuvem, quebras de sigilo fiscal, cumprimento de mandados de busca e apreensão, prisões em flagrante, apreensão de aparelhos celulares, armas, drogas, bens e valores, medidas deflagradas por meio de autorização judicial.

Conforme o MPF, entre as características dessas organizações criminosas, destaca-se o elevado nível de estruturação, controle e organização interna do grupo, a acentuada periculosidade, profissionalismo e divisão de tarefas, incluindo núcleos responsáveis por etapas de transporte, guarda e comércio dos entorpecentes, bem como do recolhimento, acondicionamento e posterior destinação dos recursos obtidos.

Também haviam núcleos responsáveis pela lavagem dos recursos obtidos com o tráfico. Para dissimular e ocultar a origem dos recursos ilícitos, a organização criminosa contava com um grupo de empresas destinadas à lavagem de ativos, utilizava dos serviços de “bancos paralelos” para circular os valores à margem do sistema financeiro, e realizava mescla de capital ilícito com recursos de atividades empresariais lícitas, dificultando a identificação da origem dos recursos. As transações financeiras eram realizadas mediante depósitos fracionados em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas vinculadas ao grupo e os valores arrecadados eram usados para a compra de bens móveis e imóveis em nome de terceiros.

A Justiça também decretou, a pedido do MPF, o perdimento de diversos bens móveis e imóveis que foram sequestrados pela operação, para descapitalizar a organização criminosa.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895