Narcotraficante Pavão vai a júri na 5ª Vara Federal de Caxias do Sul

Narcotraficante Pavão vai a júri na 5ª Vara Federal de Caxias do Sul

Ele é acusado por homicídio qualificado, tráfico de drogas e associação para tráfico

Correio do Povo

Criminoso foi preso com fuzis, pistolas, munição e 10 mil dólares em 2019 no Paraguai

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O narcotraficante conhecido como Pavão está sendo julgado a partir desta terça-feira, por homicídio qualificado, tráfico de drogas e associação para tráfico, na Justiça Federal no Rio Grande do Sul. O juiz Rafael Farinatti Aymone, da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, preside a sessão, que deve durar três dias.

O Ministério Público Federal (MPF), em setembro de 2011, denunciou Pavão por ter liderado uma associação criminosa com atuação no Paraguai, no Mato Grosso do Sul, e em outras regiões brasileiras. No período de 2009 a 2010, o grupo teria introduzido grandes quantidades de entorpecentes, principalmente de cocaína, através de vias aéreas e terrestres.

Ele havia sido capturado em dezembro de 2009 no Paraguai e extraditado para o Brasil em dezembro de 2017. O criminoso estava em um hotel-fazenda em Yvy Yaú, no departamento de Concepción, com fuzis, pistolas, munição e 10 mil dólares. Ele estava junto do paraguaio, vulgo Capilo, apontado na época como líder da facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital (PCC), em Pedro Juan Caballero.

Natural de Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, o traficante começou a atuar nos anos 90 em Santa Catarina, residindo em Balneário Camboriú. No Paraguai, o criminoso transformou-se em um dos mais poderosos barões das drogas. Ele sempre desafiou as autoridades dos dois países e mudou de lugar mais de 60 vezes. Considerado cúmplice até de Fernandinho Beira-Mar, a organização dele seria responsável por 80% das drogas e de boa parte das armas contrabandeadas ao Brasil.

No Rio Grande do Sul, ele foi apontado como suspeito de fornecer drogas à facção criminosa Os Manos, da região do Vale do Rio dos Sinos, além de viabilizar a entrada de armamento. Em 2006, a Polícia Federal descobriu sua ligação com um dos maiores fornecedores de armamento pesado para quadrilhas de roubos a carros-fortes e bancos no Estado. No final de agosto de 2017, a Polícia Federal de Caxias do Sul desarticulou uma quadrilha que distribuía drogas no Rio Grande do Sul e no Mato Grosso do Sul, comprando cocaína da organização criminosa de Pavão.

Segundo o MPF, o narcotraficante comandaria “braços” da organização de narcotráfico no Paraguai; em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul; em Criciúma, em Santa Catarina; em São Leopoldo, Caxias do Sul e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. 

Em agosto de 2020, a Polícia Federal deflagrou a operação Pavo Real com o objetivo de desmantelar financeiramente uma organização criminosa dedicada à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores obtidos através do tráfico internacional de drogas, sob comando de Pavão.

PROCESSO

O MPF também acusou Pavão de ser o mandante do homicídio de um traficante que teria se viciado nas drogas que vendia e teria se apropriado de valores do comércio dos entorpecentes, deixando de repassá-los à organização. O crime aconteceu em setembro de 2010 em São Leopoldo, quando o executor matou a vítima com cinco disparos enquanto ela dormia em sua residência.

A ação que será agora julgada em Caxias do Sul começou na denúncia oferecida pelo MPF contra 45 réus investigados na operação Matriz, realizada em novembro de 2010, que teve por objetivo apurar possível prática de tráfico internacional de drogas e outros crimes ligados a essa atividade ilícita. Em razão do grande número de acusados e da complexidade dos fatos narrados, o processo originário foi cindido em seis diferentes ações penais para a adequada tramitação e razoável duração dos feitos.

Ao ser informado de que Pavão, naquele momento, encontrava-se preso na Penitenciária de Tacumbu, no Paraguai, uma nova cisão processual foi realizada, pois os atos processuais precisariam ser realizados por meio de pedidos de Assistência Judiciária Internacional. Assim, nesta ação, permaneceu apenas ele como réu.

Em julgamento de conflito de competência, o Superior Tribunal de Justiça declarou a 5ª Vara Federal de Caxias do Sul como competente para os processos da operação Matriz e reconheceu a existência de conexão entre as acusações de homicídio, de tráfico internacional de entorpecentes e de associação para o tráfico de drogas. Por essa razão, o MPF aditou a denúncia em maio de 2014.

Em dezembro de 2017, foi comunicado nos autos a extradição do réu para o Brasil, sendo encaminhado para a Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Houve necessidade da formulação de um pedido de extensão da extradição à República do Paraguai, pois os fatos narrados nesta ação teriam ocorrido em 2010, antes do pedido de extradição deferido. 

A resposta positiva à solicitação por parte da autoridade paraguaia veio em fevereiro de 2019. Neste tempo, Pavão foi transferido para a Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, e posteriormente para a Penitenciária Federal de Brasília, no Distrito Federal.

Ao longo da tramitação processual foi realizada a produção de provas, com oitivas de testemunhas e interrogatório do réu. Pavão acompanhou todos os atos processuais de forma remota. O juiz federal substituto Rafael Farinatti Aymone concluiu que haveria indícios suficientes de autoria. “De fato, considerado o conjunto probatório, é possível que o réu tenha requisitado, bem como oferecido e efetuado o pagamento pela execução” da vítima.

“Afirmada a existência da prova da materialidade e dos indícios da autoria necessários à pronúncia do acusado em relação ao crime doloso contra vida, os crimes conexos devem, em toda sua extensão (materialidade, autoria, elemento subjetivo, causas de aumento de pena, etc), ser submetidos à apreciação do Conselho de Sentença”, pontuou o magistrado, que sentenciou, em outubro de 2010, que Pavão seria julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado, tráfico de drogas e associação para o tráfico.

“No intuito de prevenir risco à segurança pública, diante da existência de indícios de que integra organização criminosa, o réu deverá participar do ato por meio de videoconferência com o estabelecimento penitenciário em que se encontra recolhido”, determinou o juiz. 


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