PGE obtém liminar para que líderes de facções sigam em presídios federais

PGE obtém liminar para que líderes de facções sigam em presídios federais

Na argumentação ao TJ, Estado apresentou documento da inteligência da Polícia Civil comprovando periculosidade

Correio do Povo

Líderes de facções haviam sido autorizados a retornar ao RS neste ano

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve liminar em Mandado de Segurança impetrado na última segunda-feira, suspendendo os efeitos da decisão que impedia a renovação do prazo de permanência de líderes de facções no Sistema Penitenciário Federal. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é datada dessa quarta-feira. 

A ação movida pelo Estado teve por base decisões proferidas pelos juízes integrantes do 1º e 2º Juizados da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre que impediam a renovação do prazo de permanência de 12 dos 17 líderes de facções em presídios federais sob a alegação de que o retorno dos presos ao Estado não significaria, por si só, um retorno dos índices de violência antes enfrentados. Os magistrados afirmaram não haver comprovação de fato novo a justificar a prorrogação da medida e que, pelo transcurso do tempo afastados do Estado, esses detentos não possuiriam mais as funções de liderança antes desempenhadas.

A PGE argumentou o risco concreto de abalo à segurança e ordem nos presídios gaúchos, com a presença desses líderes – que foram transferidos há dois anos – no sistema carcerário do Rio Grande do Sul. O órgão também apresentou relatório de inteligência elaborado pelo Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos da Polícia Civil demonstrando o poder e o elevado grau de influência hierárquica ocupada pelos apenados na estrutura do crime organizado no Estado e a efetiva redução dos índices de criminalidade após a transferência desses condenados para o sistema penitenciário federal. Neste semestre, passados dois anos da transferência do grupo a presídios federais, o número de homicídios no RS caiu ao patamar registrado de 2011. 

A decisão do Desembargador Sylvio Baptista Neto acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Estado e suspendeu a decisão proferida pelos juízes, permitindo a renovação do prazo de permanência e a manutenção dos condenados no Sistema Penitenciário Federal.


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