PGE obtém liminar para que líderes de facções sigam em presídios federais
Na argumentação ao TJ, Estado apresentou documento da inteligência da Polícia Civil comprovando periculosidade
publicidade
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve liminar em Mandado de Segurança impetrado na última segunda-feira, suspendendo os efeitos da decisão que impedia a renovação do prazo de permanência de líderes de facções no Sistema Penitenciário Federal. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é datada dessa quarta-feira.
A ação movida pelo Estado teve por base decisões proferidas pelos juízes integrantes do 1º e 2º Juizados da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre que impediam a renovação do prazo de permanência de 12 dos 17 líderes de facções em presídios federais sob a alegação de que o retorno dos presos ao Estado não significaria, por si só, um retorno dos índices de violência antes enfrentados. Os magistrados afirmaram não haver comprovação de fato novo a justificar a prorrogação da medida e que, pelo transcurso do tempo afastados do Estado, esses detentos não possuiriam mais as funções de liderança antes desempenhadas.
A PGE argumentou o risco concreto de abalo à segurança e ordem nos presídios gaúchos, com a presença desses líderes – que foram transferidos há dois anos – no sistema carcerário do Rio Grande do Sul. O órgão também apresentou relatório de inteligência elaborado pelo Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos da Polícia Civil demonstrando o poder e o elevado grau de influência hierárquica ocupada pelos apenados na estrutura do crime organizado no Estado e a efetiva redução dos índices de criminalidade após a transferência desses condenados para o sistema penitenciário federal. Neste semestre, passados dois anos da transferência do grupo a presídios federais, o número de homicídios no RS caiu ao patamar registrado de 2011.
A decisão do Desembargador Sylvio Baptista Neto acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Estado e suspendeu a decisão proferida pelos juízes, permitindo a renovação do prazo de permanência e a manutenção dos condenados no Sistema Penitenciário Federal.