Polícia

Plano contra incêndio não foi observado no caso da Pousada Garoa

Unidade na avenida Farrapos, 295, em Porto Alegre tinha plano de 2016

Janela mostra um pouco do estrago do incêndio na Pousada Garoa
Janela mostra um pouco do estrago do incêndio na Pousada Garoa Foto : Camila Cunha / CP Memória

Nenhum dos contratos firmados entre Prefeitura de Porto Alegre e Pousada Garoa menciona, de forma explícita, exigência de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). Especialistas apontam, porém, que esta é uma obrigação legal devido às dimensões do prédio e ao tipo de serviço oferecido. A construção incendiada, na avenida Farrapos, 295, contava com um plano de 2016, portanto, anterior às adaptações para pousada.

No inquérito do caso, o tenente-coronel Ederson Lunardi, chefe da divisão contra incêndio da Central Estadual de Licenciamento do Corpo de Bombeiros, diz que o local não se adequava à legislação, que exige PPCI atualizado para estruturas com mais de 200 m² de área construída e três pisos.

Além disso, a escada em espiral entre os andares era irregular. A responsabilidade de atualizar o plano era da Garoa. O dono do prédio 309, onde também funcionava a pousada, foi autuado logo após o incêndio, por volta do meio-dia, devido a saídas de emergência obstruídas e falta de PPCI. A informação consta no inquérito.

Ainda no relatório, representantes da Fasc relatam que questionaram sobre a existência do plano quando da assinatura do primeiro contrato entre as partes. Contudo, afirmam que nunca exigiram sua apresentação, já que essa obrigação não estava prevista.

Para Rafael Maffini, advogado especialista em Direito Público e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), mesmo que um contrato não contemple uma exigência legal, está implícito que o prestador deve seguir as regras de seu tipo de serviço.

“Ainda que a prefeitura não exigisse no edital de chamamento público, o executor do contrato, quem está fiscalizando o contrato ou mesmo os órgãos de segurança pública, deveriam e poderiam, sim, cobrar”, explica.

Ao Correio do Povo, fontes ligadas à pousada afirmaram que as fiscalizações da Fasc eram previamente avisadas. Mensagens trocadas em grupos de WhatsApp mostram alertas de que equipes da autarquia estariam em unidades específicas em datas conhecidas. Ao menos três relatórios de fiscalização feitos na rede, em 5 de julho de 2023, têm informações idênticas sobre validade dos extintores, limpeza e obras de melhorias.

Conforme Maffini, o fato de os primeiros contratos terem sido assinados em meio a pandemia e com caráter emergencial não flexibilizam o cumprimento das normas de segurança.

Em relação a dispensa de alvará por meio do Ato público de liberação de liberdade econômica, ao qual o tipo de atividade de hotelaria está abarcado, implica que não pode haver fiscalização prévia para o começo das operações. Ou seja, não poderia ser exigido que aquele prédio fosse vistoriado antes de começar a receber pessoas.

O incêndio na unidade na madrugada de 26 de abril de 2024 deixou 11 mortos.

Delegar acolhimento requer controle efetivo

Delegar a terceiros o acolhimento à população em vulnerabilidade social não é, por si só, um problema, avalia o arquiteto Claudio Acioly, ex-chefe de política habitacional da Organização das Nações Unidades (ONU) e coordenador do programa para direito à habitação do órgão. Porém, é importante observar de que forma ele é implementado e fiscalizado.

“Você pode fazer um edital especificando critérios mínimos, estabelecer mecanismos de controle efetivo e ofertar o serviço através de terceiros, pois muitas vezes o município não tem capacidade para gerenciar”, pontua.

Relatório da ONU sobre direito à habitação, do qual Acioly é supervisor, aponta que uma moradia não é adequada se não garantir “segurança física ou não fornecer espaço adequado, como proteção contra frio, umidade, calor, chuva, vento, ameaças à saúde e riscos estruturais”.

O documento cita sete princípios de habitação considerados direitos humanos: habitabilidade (adequação da moradia), acessibilidade física, acesso a serviços (básicos e infraestrutura), localização (conveniente e acessível), respeito à diversidade cultural, e segurança da posse. Entre as ameaças ao direito à moradia digna, estão: mudanças climáticas, desastres naturais, conflitos armados, financeirização da habitação e discriminação.

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