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Polícia deflagra operação contra organização criminosa interestadual que praticava golpe do falso leilão

Operação Mímesis cumpre oito mandados de prisão preventiva, 30 mandados de busca e apreensão e 12 medidas cautelares diversas da prisão

Organização que praticava golpe do falso leilão é alvo da Polícia Civil
Organização que praticava golpe do falso leilão é alvo da Polícia Civil Foto : Polícia Civil / Divulgação / CP

Na manhã desta quarta-feira, a Polícia Civil, através da Delegacia de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos (DPRCPE/Dercc), deflagrou a Operação Mímesis, visando desarticular organização criminosa interestadual especializada em estelionatos mediante fraude eletrônica e lavagem de capitais através da prática do golpe do falso leilão. Foram cumpridos oito mandados de prisão preventiva, 30 mandados de busca e apreensão, 12 medidas cautelares diversas da prisão e 32 bloqueios de valores em contas e quatro sequestros de veículos, em múltiplos estados, incluindo São Paulo, Goiás, Amazonas, Santa Catarina e Pará.

Até o momento, sete prisões foram realizadas, incluindo o líder do grupo criminoso, que foi preso em São Paulo. Também foram apreendidos veículos, dispositivos eletrônicos (celulares, notebooks), documentos e outros itens que auxiliarão no aprofundamento das investigações. Participam da ação operacional cerca de 150 policiais civis de seis estados.

Modus Operandi

A investigação teve início a partir de diversas ocorrências policiais registradas por vítimas que, após arrematarem veículos e outros bens em supostos sites de leilões, efetuavam pagamentos via pix para contas controladas pelos criminosos e nunca recebiam os bens. Somente no Rio Grande do Sul, entre janeiro e agosto de 2025, foram identificadas 48 ocorrências relacionadas ao mesmo grupo, com prejuízos que superam R$ 700.000,00.

O grupo criminoso criava páginas falsas na internet, imitando com perfeição os sites de leiloeiros conhecidos, induzindo as vítimas a erro. As páginas fraudulentas eram massivamente impulsionadas através de anúncios nas redes sociais, em que os criminosos investiam milhares de reais visando atingir o maior número de pessoas possível. Foram obtidas em quebras de sigilo telemáticas, inclusive, vídeos dos criminosos impulsionando os anúncios fraudulentos.

Para ocultar a origem dos valores, utilizavam uma complexa rede de contas de passagem, em nome de "laranjas" e empresas de fachada, e empregavam sofisticadas ferramentas de anonimização digital.

A partir de então, iniciaram-se diligências aprofundadas com o uso de ferramentas de investigação cibernética e análise de dados financeiros, que permitiram mapear a estrutura da organização e identificar os responsáveis, apesar das diversas camadas utilizadas para dificultar o rastreamento.

A associação criminosa era capitaneada por um homem, de 32 anos, localizado em SP e apontado como o principal articulador e administrador do esquema, responsável por criar os sites fraudulentos e gerenciar o fluxo financeiro. Ele era auxiliado diretamente por sua companheira, de 29 anos, uma das principais centralizadoras financeiras, cuja conta movimentou quase R$ 2,3 milhões em cinco meses, valor usado para custear um padrão de vida de luxo incompatível com a renda declarada.

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A investigação ainda identificou os seguintes núcleos e participações:

- Núcleo de Lavagem Empresarial: Os investigados administravam empresas beneficiárias diretas de valores das vítimas e comandavam uma rede de pelo menos outras sete empresas de fachada, que movimentaram cerca de R$ 6,5 milhões;

- Núcleo Técnico: Composto por indivíduos responsáveis pela infraestrutura digital do golpe, como armazenamento e hospedagem dos sites falsos, além de suporte técnico especializado;

- Núcleo Financeiro (Operadores e "Laranjas"): Movimentação e pulverização de valores milionários através de depósitos em espécie fracionados para dificultar o rastreamento. Além de contatos diretos com vítimas e demais suportes logísticos.

Em relação aos indivíduos que não tiveram prisões decretadas, são cumpridas, ainda, 12 medidas cautelares diversas da prisão de:

a) recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 6h;

b) proibição de aproximação e contato, por quaisquer meios, com todos os denunciados e investigados;

c) proibição de aproximação e contato com integrantes de organizações criminosas;

d) proibição de frequentar estabelecimentos carcerários, em especial aqueles onde recolhidos os demais denunciados;

e) proibição de se envolver em novos delitos;

f) obrigação de manter contato e endereço atualizado nos autos, informando eventual alteração, bem como comparecer a todos os atos deste processo e de todos os expedientes vinculados;

g) proibição de se ausentar da Comarca por mais de 15 (quinze) dias sem prévia autorização judicial;

h) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades.

Além disso, foram cumpridas 32 ordens judiciais de bloqueios de valores em conta de R$ 800.000 por conta e o sequestro de quatro veículos, um deles de luxo.