Polícia

Pousada Garoa, onde 11 morreram em incêndio, passa por limpeza e terá imóvel devolvido ao dono

Prédio foi liberado após fim dos trabalhos de perícia, diz assessoria jurídica

Imóvel da Pousada Garoa passa por limpeza
Imóvel da Pousada Garoa passa por limpeza Foto : Camila Cunha

O imóvel onde havia uma unidade da Pousada Garoa no Centro Histórico de Porto Alegre passa por limpeza e será devolvido ao proprietário. Situado na avenida Farrapos, o local havia sido alugado e abrigava pessoas em situação de vulnerabilidade. Em 26 de abril de 2024, foi atingido por um incêndio de grandes proporções, que deixou onze mortos e 15 feridos.

De acordo com os vizinhos, pelo menos três caminhões já foram avistados em frente à estrutura. O último destes, na manhã desta quarta-feira, pouco antes do meio-dia. Ainda segundo os relatos da vizinhança, já foram retirados de lá o que sobrou de alguns móveis, além de lixo e escombros.

Conforme a assessoria jurídica da pousada, o lugar foi liberado e teve a sua limpeza autorizada com o fim dos trabalhos do Instituto-Geral de Perícias (IGP), ainda no ano passado. Os advogados não souberam informar, no entanto, quando o prédio será devolvido ao seu proprietário nem quais seriam os planos dele depois disso.

Na data da tragédia, 32 ocupantes estariam no prédio, a partir de um convênio entre a pousada e a Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc). Os processos ligados ao caso tramitam sob segredo judicial.

O delegado Daniel Ordahi, à frente do inquérito policial, indiciou o dono da Pousadas Garoa, um ex-presidente da Fasc e uma servidora fiscal de contratos por homicídio culposo com agravantes – quando uma pessoa causa a morte de outra sem a intenção de matar, mas por imprudência, negligência ou imperícia. Posteriormente, o Ministério Público solicitou a mudança para homicídio doloso.

No dia 30 de julho, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRS) definiu por unanimidade que o 2º Juizado da 2ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre é competente para atuar no caso da Pousada Garoa. Com isso, os expedientes relativos à investigação, que tinham sido suspensos, foram remetidos ao juízo indicado.

No julgamento, a 1ª Câmara Criminal entendeu como procedentes os conflitos negativos de jurisdição suscitados no 2º Juizado da 3ª Vara do Júri, que alegava não poder atuar sobre o caso em função de questões procedimentais.

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