A Justiça determinou que o homem acusado de matar a ex-companheira grávida em Parobé, no ano passado, após golpeá-la com 19 facadas, seja julgado pelo Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia foi proferida pelo Juiz de Direito Cléber do Amaral Schenkel, da 1ª Vara Judicial da Comarca local. O réu, que segue preso preventivamente, responderá pelo crime de feminicídio mediante recurso que dificultou a defesa, com emprego de meio cruel e durante a gestação da vítima.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em abril do ano passado, em via pública, após a vítima deixar a residência do acusado. Conforme o Ministério Público, a mulher havia solicitado um transporte por aplicativo e já se afastava do local quando teria sido atacada pelo homem, que utilizou uma arma branca para atingi-la em regiões como pescoço, peito e braços. O bebê, que seria filho do casal, também não resistiu aos ferimentos.
O magistrado afastou, no momento, a tese de legítima defesa apresentada pelo réu, sem prejuízo de sua análise pelo Conselho de Sentença. “Com base no acervo probatório ora analisado, verifica-se prova da materialidade dos fatos e indícios suficientes de autoria em relação ao acusado”, salientou. O Juiz ressaltou que a solicitação de impronúncia somente encontraria cabimento caso plenamente demonstrada a inexistência dos delitos ou de indícios de autoria, o que não foi verificado.
Em relação ao argumento da defesa sobre a nulidade em razão da suposta ausência da integralidade das provas, o magistrado indicou que não há nada no processo que conduza a esse entendimento. “Não se verifica a alegada quebra da cadeia de custódia, pois nenhum elemento veio aos autos demonstrar que houve adulteração da prova, alteração na ordem cronológica ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova”, justificou.
O Juiz enfatizou, ainda, que o julgamento deste caso deve ser pautado pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, adotado pelo Conselho Nacional de Justiça, que orienta a análise dos fatos considerando as desigualdades estruturais que afetam as mulheres em situação de violência. "A condição de mulher da vítima, em um contexto de relacionamento íntimo com o acusado, exige uma abordagem que considere as particularidades da violência de gênero, sem que isso implique em violação aos direitos do acusado ao contraditório e à ampla defesa", explicou.
A sentença também rejeitou a alegação da defesa para afastar o pedido de pensão em favor da filha da vítima, uma vez que o Ministério Público requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados aos familiares da mulher, estipulados em R$ 200 mil, bem como o pensionamento para a criança. “A vítima deixou uma filha menor de idade, que foi privada do convívio e sustento materno. Além disso, ela estava grávida no momento do crime, o que agrava ainda mais os danos causados à família”, argumentou o Juiz.
A data da sessão plenária ainda será definida pela Justiça.
Cabe recurso da decisão.