A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou os recursos de apelação de Anderson Boneti e Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, mantendo a condenação de ambos por estelionato qualificado por fraude eletrônica. Os réus foram responsabilizados por esquema de venda fraudulenta de eletrônicos e eletrodomésticos por meio de loja virtual, utilizando estratégias para enganar consumidores e não entregar os produtos vendidos.
Com a decisão, permanece válida a sentença de 1º grau que fixou 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa, tanto para o influenciador digital quanto para seu sócio, Anderson. A condenação, determinada pela Juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, refere-se a crimes de estelionato cometidos contra 16 vítimas no município da Região Metropolitana de Porto Alegre.
O recurso foi analisado no início da tarde desta quinta-feira, tendo como relator o Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, Presidente do Colegiado.
Recurso
Os Desembargadores consideraram haver provas suficientes, como depoimentos das vítimas, comprovantes de pagamento e conversas por aplicativos, para confirmar que os acusados agiram de forma planejada, enganando os consumidores ao fazê-los acreditar que estavam comprando de uma empresa confiável. O esquema foi estruturado e durou meses, com estratégias de marketing que ampliaram o alcance e a eficiência do golpe, que visava, principalmente, consumidores com recursos mais escassos, resultando em uma movimentação financeira milionária em pouco tempo, com muitas vítimas enfrentando dificuldades para recuperar o dinheiro perdido, o que gerou um impacto social e econômico significativo.
A Câmara também considerou configurada a qualificadora de fraude eletrônica, já que tudo ocorreu em ambiente virtual, com as vítimas sendo atraídas por anúncios em redes sociais e realizando compras em plataformas de e-commerce.
Caso
Conforme a denúncia do Ministério Público, os delitos teriam ocorrido entre 18 de março a 26 de julho de 2021, quando a dupla mantinha a loja virtual TADIZUERA, disponibilizada na internet, por meio da qual ofertaram ao público venda de diversos produtos – em especial, televisões, iphones 13 pro Max e aparelhos de ar-condicionado – a preços abaixo do valor de mercado, sem terem condições de cumprir as ofertas. Os clientes não teriam recebido os itens comprados, nem o estorno dos valores pagos.
Ainda de acordo com as investigações no período de janeiro de 2022 a julho de 2022, a conta empresarial da TADIZUERA, recebeu em créditos mais de R$5 milhões, com débitos no exato mesmo valor, ou seja, todo o dinheiro que a empresa arrecadou com o dinheiro das vendas teriam sido “pulverizados” para os mais variados destinos. Os réus foram presos em julho de 2024, tendo o Nego Di obtido habeas corpus em novembro do ano passado.
O influenciador permanece em liberdade, submetido a medidas cautelares alternativas – entre elas a de não acessar redes sociais – , por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto Anderson se encontra preso, tendo a 7ª Câmara Criminal do TJRS rejeitado, no julgamento desta tarde, o pedido para que pudesse aguardar em liberdade eventuais recursos às Cortes Superiores.