A ação que questionará os termos do contrato será encaminhada ao STF em um prazo de até 30 dias, e tem potencial para desencadear movimentos semelhantes em outras unidades da federação. No documento que está sendo preparado pelo Palácio Piratini, o RS assinala que o contrato original de renegociação da dívida, firmado em 1998, não possui uma cláusula a respeito de previsão do equilíbrio econômico-financeiro, apontando isso como uma falha, e solicitando reparação da mesma. A ação abordará ainda uma série de pontos referentes a forma da aplicação de juros, ao percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida e ao fato de, nos últimos anos, o Estado ter assumido uma série de obrigações constitucionais.
O teor da ação principal, conforme Ruschel, está antecipado na ação preparatória que o Estado encaminhou na segunda-feira ao STF solicitando que não ocorram bloqueios de valores e que sejam mantidos os repasses federais caso o RS não pague a parcela de agosto dos serviços da dívida, cujo valor é de aproximadamente R$ 280 milhões.
O documento, de 52 páginas, traz farta argumentação a respeito do que é apontado dentro e fora do Executivo como um contrato ‘draconiano’. Detalha, entre outros pontos, a incidência dos chamados juros capitalizados.
No modelo adotado, os juros das prestações intralimite não pagos integralmente entre os anos de 1999 e 2008 foram incorporados à conta resíduo, incidindo sobre eles juros de 6% ao ano, capitalizados mensalmente. Além disso, os juros incidentes sobre o saldo do resíduo integram seu saldo devedor, servindo de base de cálculo para novos juros do período seguinte. Por fim, o saldo total do resíduo sofre atualização monetária pelo IGP-DI, majorando ainda mais os valores. Em função da forma como o contrato foi firmado, o RS, que tinha uma dívida de R$ 9 bilhões quando da renegociação, pagou R$ 22 bilhões e, atualmente, ainda possui um saldo devedor de R$ 47 bilhões.
Confira trechos da ação