Política

Ação do Estado questionará termos de contrato no STF

Processo pioneiro será encaminhada em um prazo de até 30 dias

Ação do Estado questionará termos de contrato no STF
Ação do Estado questionará termos de contrato no STF Foto : Daniela Barcellos / Palácio Piratini / CP
É pioneira entre os estados a iniciativa do RS de ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a União para questionar os termos do contrato da dívida. “Temos consciência de que estamos sendo pioneiros, mas também é importante que se diga que somos um dos estados mais endividados do país”, assinalou, na manhã desta quinta-feira, o procurador-geral, Euzébio Ruschel.

A ação que questionará os termos do contrato será encaminhada ao STF em um prazo de até 30 dias, e tem potencial para desencadear movimentos semelhantes em outras unidades da federação. No documento que está sendo preparado pelo Palácio Piratini, o RS assinala que o contrato original de renegociação da dívida, firmado em 1998, não possui uma cláusula a respeito de previsão do equilíbrio econômico-financeiro, apontando isso como uma falha, e solicitando reparação da mesma. A ação abordará ainda uma série de pontos referentes a forma da aplicação de juros, ao percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida e ao fato de, nos últimos anos, o Estado ter assumido uma série de obrigações constitucionais.

O teor da ação principal, conforme Ruschel, está antecipado na ação preparatória que o Estado encaminhou na segunda-feira ao STF solicitando que não ocorram bloqueios de valores e que sejam mantidos os repasses federais caso o RS não pague a parcela de agosto dos serviços da dívida, cujo valor é de aproximadamente R$ 280 milhões.

O documento, de 52 páginas, traz farta argumentação a respeito do que é apontado dentro e fora do Executivo como um contrato ‘draconiano’. Detalha, entre outros pontos, a incidência dos chamados juros capitalizados.

No modelo adotado, os juros das prestações intralimite não pagos integralmente entre os anos de 1999 e 2008 foram incorporados à conta resíduo, incidindo sobre eles juros de 6% ao ano, capitalizados mensalmente. Além disso, os juros incidentes sobre o saldo do resíduo integram seu saldo devedor, servindo de base de cálculo para novos juros do período seguinte. Por fim, o saldo total do resíduo sofre atualização monetária pelo IGP-DI, majorando ainda mais os valores. Em função da forma como o contrato foi firmado, o RS, que tinha uma dívida de R$ 9 bilhões quando da renegociação, pagou R$ 22 bilhões e, atualmente, ainda possui um saldo devedor de R$ 47 bilhões.

Confira trechos da ação