Política

Aliados de Bolsonaro tentam mudar regras de inelegibilidade mirando 2026

Tramita na Câmara dos Deputados dois projetos que visam alterações nas regras estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa; ex-presidente está inelegível até 2030

Uma das propostas é de autoria do deputado gaúcho Bibo Nunes
Uma das propostas é de autoria do deputado gaúcho Bibo Nunes Foto : Divulgação / PL / CP

Tramita na Câmara dos Deputados dois projetos que visam alterações nas regras para a inelegibilidade. Ambos são de autoria de aliados próximos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), declarado inelegível até 2030 em dois diferentes processos.

Um deles foi protocolado neste ano pelo deputado Hélio Lopes (PL-RJ) e pretende dar nova redação à Lei da Ficha Limpa. O texto altera trecho que impõe a inelegibilidade a condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico - justamente um dos motivos pelo qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Bolsonaro, em junho de 2023.

O outro é de autoria gaúcha. É um Projeto de Lei Complementar do deputado Bibo Nunes (PL-RS) que pretende reduzir de oito para dois anos o tempo previsto na Lei das Inelegibilidades para que o candidato fique sem concorrer. Dessa forma, Bolsonaro poderia estar apto a disputar novamente a presidência no ano que vem.

“Oito anos é tempo demais. Quatro eleições fora não tem porquê. A Lei da Inelegibilidade era três anos. Ficou 20 anos assim e só em 2010 que mudou. Hoje, esses oito anos só servem para punir políticos de direita. Impedir quem tenha futuro político de se candidatar”, afirmou Bibo à reportagem.

Questionado se a lei não valeria para todos os políticos, independente da corrente ideológica que se identifiquem, argumentou sobre uso político do sistema do Judiciário mirando nomes da direita. “Vale, mas me diga um político de esquerda que nos últimos três anos foi penalizado. Nos últimos dois anos, 11 foram penalizados. Todos de direita. A Justiça hoje está influenciando na política. E quando a política invade os tribunais a Justiça foge pela janela”, afirmou o deputado.

“O sentido hoje dessa lei é prejudicar o pessoal de direita. Dois anos é mais que suficiente porque deixa o político na próxima eleição sem concorrer. E quem tem que punir político corrupto, ladrão, bandido é a lei vigente no país. É o código penal, o código civil, a lei de improbidade administrativa. Sendo punido ali, automaticamente ele fica inelegível”, completou Bibo.

Mobilização para barrar proposta

Caso o texto, que está neste momento aguardando apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), for pautado para ser votado, a situação deve se mobilizar para barrar a proposta.

“O Bibo Nunes está preocupado com o Bolsonaro. Esse projeto tem até nome: Projeto Bolsonaro”, afirmou o líder da bancada gaúcha no Congresso Nacional, deputado Dionilso Marcon (PT), revelando a maneira como alguns parlamentares se referem ao texto nos bastidores do Parlamento.

“Precisamos cada vez mais respeitar a transparência, a questão da Ficha Limpa. Esse projeto vem contra tudo aquilo que foi construído ao longo dos anos. A Ficha Limpa foi um movimento da própria sociedade há alguns anos. Não tem cabimento”, protesta.

Marcon também comentou a acusação feita por Bibo Nunes do uso político do Judiciário: “Essa perseguição só existe na cabeça deles. Esse projeto visa anistiar aqueles deputados e políticos envolvidos na questão do 8 de Janeiro e o seu Jair Bolsonaro. Engraçado que quando eles iam atrás do Lula não era perseguição”.

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Entenda

Bolsonaro foi declarado inelegível em três processos diferentes, mas um deles foi anulado. Dois seguem valendo. A primeira condenação ocorreu em junho de 2023 pela reunião realizada com embaixadores, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Em outubro do mesmo ano, Bolsonaro e o general e ex-ministro Walter Braga Netto foram condenados pelo plenário do TSE à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.

A Lei das Inelegibilidades, até 2010, previa que a perda do direito de concorrer a mandatos eletivos por três anos. Este dispositivo foi alterado com a instituição da Lei da Ficha Limpa, ampliando o período de punição de três para oito anos.