A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira favoravelmente pela inelegibilidade por oito anos dos condenados pela Lei da Ficha Limpa antes da publicação da lei, em junho de 2010. Os ministros entendem que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de inelegibilidade.
Votaram nesse sentido também os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Eles rebaterem o argumento do relator da ação, Ricardo Lewandowski, para quem a aplicação da Ficha Limpa a condenações anteriores à lei significaria uma sanção retroativa, em desrespeito a decisões judiciais e numa ameaça à segurança jurídica. Acompanharam o relator Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento foi suspenso e, segundo a presidente Cármen Lúcia, deve ser retomado na semana que vem.
Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidatar nas eleições do ano que vem, oito anos depois. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos. Para embasar o entendimento, alguns ministros citaram trecho da Constituição segundo o qual a lei de inelegibilidade deve proteger “a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”.
“Se o passado não condena, pelo menos não se apaga”, disse o ministro Edson Fachin, que votou a favor da aplicação da inelegibilidade a condenações anteriores à Ficha Limpa. "Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos... fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta."
“Imagine se um regime, um governo autocrático, assumisse o poder, e Deus nos livre, e para atingir seus desafetos políticos faça editar uma lei tornando inelegível por 20 anos aqueles que já tinham condição de elegibilidade, que já tinham se candidatado e ganhado uma determinada eleição. Isto do ponto de vista do ideal mesmo de democracia é algo impensável”, argumentou Lewandowski.
O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.
Aplicação da Lei da Ficha Limpa antes da publicação já tem cinco votos no STF
Ministros entendem que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato