Barroso libera ação sobre Indulto de Natal para julgamento no plenário do STF
Ministro levará discussão sobre redução do prazo mínimo por decreto de Michel Temer
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Foi Cármen quem impugnou, ao final do ano passado, pontos do decreto publicado pelo presidente, quando estava responsável pelos despachos da Corte durante o recesso. Na última quinta-feira, DIA 1º, no primeiro dia do Ano Judiciário de 2018, Barroso, que é relator da ação, decidiu manter a suspensão parcial do indulto. O pedido, que deu origem à suspensão de três artigos e dois incisos do decreto, foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
"Tendo em vista a urgência da matéria e a tensão que a suspensão do indulto gera sobre o sistema penitenciário, sobretudo para os que poderiam ser beneficiados se não fossem as inovações impugnadas, peço desde logo a inclusão do feito em pauta para referendo da cautelar e, em havendo concordância do Plenário, para julgamento do mérito", publicou Barroso na semana passada, quando manteve a decisão de Cármen.
Na decisão, Barroso adiantou que levará para discussão a redução do prazo mínimo de cumprimento de pena para alcançar o benefício do indulto, que foi baixado para um quinto no decreto de Temer, "tendo em vista que o benefício do livramento condicional, fixado por lei, exige o cumprimento de ao menos 1/3 (um terço) da pena". "Este foi o patamar utilizado na concessão do indulto desde 1988 até 2015, salvo situações especiais e as de caráter humanitário", afirmou o ministro.