Barroso libera ação sobre Indulto de Natal para julgamento no plenário do STF

Barroso libera ação sobre Indulto de Natal para julgamento no plenário do STF

Ministro levará discussão sobre redução do prazo mínimo por decreto de Michel Temer

AE

Barroso levará discussão sobre decreto de Temer que reduz tempo para dar o indulto de Natal

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para ser julgada no plenário da Corte a ação que suspendeu parcialmente o Indulto de Natal do presidente Michel Temer. A decisão é de segunda-feira. Agora cabe à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, marcar uma data para o julgamento.

Foi Cármen quem impugnou, ao final do ano passado, pontos do decreto publicado pelo presidente, quando estava responsável pelos despachos da Corte durante o recesso. Na última quinta-feira, DIA 1º, no primeiro dia do Ano Judiciário de 2018, Barroso, que é relator da ação, decidiu manter a suspensão parcial do indulto. O pedido, que deu origem à suspensão de três artigos e dois incisos do decreto, foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

"Tendo em vista a urgência da matéria e a tensão que a suspensão do indulto gera sobre o sistema penitenciário, sobretudo para os que poderiam ser beneficiados se não fossem as inovações impugnadas, peço desde logo a inclusão do feito em pauta para referendo da cautelar e, em havendo concordância do Plenário, para julgamento do mérito", publicou Barroso na semana passada, quando manteve a decisão de Cármen.

Na decisão, Barroso adiantou que levará para discussão a redução do prazo mínimo de cumprimento de pena para alcançar o benefício do indulto, que foi baixado para um quinto no decreto de Temer, "tendo em vista que o benefício do livramento condicional, fixado por lei, exige o cumprimento de ao menos 1/3 (um terço) da pena". "Este foi o patamar utilizado na concessão do indulto desde 1988 até 2015, salvo situações especiais e as de caráter humanitário", afirmou o ministro.

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