“Ninguém mais do que eu gostaria de ver essa matéria aprovada. Agora peço a esta Casa mais alguns dias para que possa construir no plenário o consenso, a unanimidade para que seja uma votação sem vencedores nem vencidos. Esta matéria não é vitória do governo, não é derrota do governo, não é vitória de quem quer que seja. Tem que ser vitória do Parlamento”, garantiu Henrique Alves.
De acordo com o presidente da Câmara, se a matéria fosse colocada em votação poderia não ter a unanimidade. “Espero que nos próximos dias, cada parlamentar possa sentir das suas bases que emenda individual não é dinheiro para deputado não, é para atender a carências, esperanças e sonhos de um olhar desta Casa para os municípios. Emenda individual é um direito legítimo de uma interlocução de um representante, que traz de associações, de entidades, de comunidades, de municípios”.
Outro motivo do adiamento da votação da PEC é para evitar possíveis contestações jurídicas por uma eventual quebra de interstício entre a votação na comissão especial e no plenário da Câmara. Henrique Alves disse que a proposta é muito importante e, por isso, vai trabalhar para que não restem dúvidas entre os deputados. Ele também declarou que vai tentar sensibilizar o governo da importância da matéria que, “de forma alguma, é contra o governo”.
A PEC foi aprovada na comissão especial, nessa terça-feira, pela quase totalidade dos integrantes do colegiado. Apenas um deputado do PT votou contra a proposta. A instituição do Orçamento Impositivo para as emendas parlamentares foi uma das propostas de campanha de Alves para a presidência da Câmara.
A proposta estabelece a obrigatoriedade da execução orçamentária das emendas individuais dos parlamentares, de forma isonômica, da programação prioritária incluída na proposta orçamentária, no montante de 1% da receita corrente líquida no exercício do ano anterior. Define, ainda, que deverão ser dadas publicidades às emendas nas regiões a serem beneficiadas.
Outro dispositivo da PEC, estabelece que, se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei Orçamentária, o montante das emendas poderá ser reduzido até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas. O texto também diz que deverá ser fiscalizada e avaliada a execução das emendas e seus respectivos resultados.
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