CNJ fixa prazo de até 20 dias para devolução de processos sob vistas

CNJ fixa prazo de até 20 dias para devolução de processos sob vistas

Objetivo é acelerar julgamento em todas as instâncias judiciais no País, menos STF

AE

CNJ fixa prazo de até 20 dias para devolução de processos sob pedido de vistas

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, determinou nesta terça-feira, que o prazo de pedidos de vista em processos no Judiciário deve ser de 10 dias, prorrogável por mais 10. O objetivo é acelerar o julgamento de ações em trâmite em todas as instâncias judiciais no País, menos para o Supremo Tribunal Federal (STF), que não é alcançado pela jurisdição do CNJ.

Segundo Lewandowski, os dados do último relatório 'Justiça em Números', que revela "altos índices de congestionamento na tramitação e no julgamento de processos", impõem a aplicação da medida. O relatório, divulgado em setembro, apontou que apenas 28,6% dos quase 100 milhões de processos que tramitaram em 2014 foram solucionados. O restante compõe um estoque que a Justiça vê aumentar continuamente desde 2009.

Segundo do levantamento do CNJ, o Poder Judiciário brasileiro não conseguiu fazer frente à quantidade de novos processos cadastrados em varas do País e viu o montante de ações pendentes ultrapassar a marca de 70 milhões.

Justificativa

A resolução publicada hoje exige justificativa por parte do julgador para que seja solicitada a prorrogação do prazo. Passado o período máximo de 20 dias, se o magistrado ainda não se sentir habilitado a votar, deverá ser substituído segundo a convocação do presidente do órgão. Caso o processo não seja devolvido no prazo, caberá também ao presidente do órgão requerer o julgamento da ação na sessão seguinte.

A medida atende a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhado ao CNJ para universalizar a previsão legal de um prazo para o julgamento dos processos judiciais com pedido de vistas. Com a decisão publicada, os órgãos do Poder Judiciário terão 120 dias para adaptar os respectivos regulamentos.

O pedido de vista é feito quando um dos julgadores não se considera habilitado a proferir imediatamente o voto e solicita mais tempo para analisar a matéria. No STF, esse prazo é de duas sessões ordinárias, mas, segundo um levantamento da Fundação Getulio Vargas, só um em cada cinco pedidos de vista é devolvido no prazo. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, ficou um ano e cinco meses com o processo sobre as doações empresariais de campanha após pedido de vista.

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