Além do magistrado, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram contra a validade dos embargos. Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski foram favoráveis.
A palavra final sobre o processo fica com o decano Celso de Mello, o mais antigo ministro do Supremo. Seu nome entrou na lista dos assuntos mais comentados no Twitter nesta tarde por ficar com a responsabilidade de decidir se a ação penal terá nova análise no ano que vem.
"Sinalizamos para a sociedade brasileira uma correção de rumos, visando um Brasil melhor. Mas essa sinalização está muito próxima de ser afastada", declarou Marco Aurélio durante seu pronunciamento. “Meu voto não está incomodando ninguém, só aos acusados. A coisa que começa errada dificilmente é consertada”, acrescentou.
Gilmar Mendes
Gilmar Mendes entendeu que os embargos infringentes não são mais válidos desde a entrada em vigor da Lei 8.090/1990, que definiu os recursos que pedem ser usados nos tribunais superiores. "Se se trata de controle, desconfiança do que foi julgado pelo Supremo, deveria se admitir os embargos em geral (não só para quatro votos contra a condenação). O tamanho da incogruência é o tamanho do mundo", argumentou o ministro.
Segundo ele, se os infringentes forem aceitos, novos recursos poderão ser pedidos pelos réus, como novos embargos e revisão crimimal, e o processo não terá fim. "Se o plenário aceitar os embargos infringentes, significaria reiniciar a análise das complexas questões debatidas por exaustivos seis meses", disse.
Gilmar fez um discurso contra os argumentos apresentados pelos réus para defender a revisão das penas. Ele citou as condutas cometidas pelos acusados e afirmou que as penas foram adequadas. “Se fala em dosimetria exagerada. Se tivesse estabelecido o teto máximo (no crime de formação de quadrilha), teria sido adequado".
Lewandowski
Para Lewandowski , o recurso deve ser acatado pela Corte já que “embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica”e é aplicado, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM). Segundo o ministro, esse tipo de recurso é um direito "importantíssimo" dos réus e que "nem o Supremo pode revogar este dispositivo".
Lewandowski ressaltou que apenas o Congresso Nacional tem prerrogativa de excluir o recurso do ordenamento legal e, portanto, não se pode “retirar casuisticamente o recurso com o qual os réus contavam, e sob o qual não havia nenhuma restrição anteriomente nessa Corte”.
“Aqui é a última instância (de julgamento])e é necessário que haja um reexame de julgamentos”, argumentou. De acordo com ministro, a Corte não pode atuar para restringir o direito de liberdade dos cidadãos.
Cármen Lúcia
No começo da sessão de hoje, Cármen Lúcia defendeu o direito dos réus de recorrer das condenações, no entanto, argumentou que a validade dos embargos infringentes não tem precedentes no STF. "Este é um julgamento que não tem precedentes específicos, para não ficar a impressão sobre mudança de tendência ou comportamento inovador. Todo o cidadão tem direito ao devido processo legal, tem direito aos recursos, que são inerentes a cada processo", disse a ministra.
Apesar de defender o direito de acesso aos recursos, a ministra entendeu que os embargos infringentes não são válidos, porque não são aceitos em instâncias inferiores ao Supremo, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Se a maioria dos ministros concordar com a validade do recurso, a análise do caso não será imediata. Um novo ministro será escolhido para relatar esta fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão (o texto final) para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão ser responsáveis por relatar os recursos.
Doze réus tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.