O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto que regulamenta a modalidade gratuita do Auxílio Gás do Povo. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece novas regras para a distribuição de botijões de gás para famílias de baixa renda. O benefício é destinado a famílias com renda familiar per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo.
A principal mudança está na definição da quantidade de auxílios e seus respectivos prazos de validade, que agora serão definidos conforme o número de integrantes por família:
- Famílias de duas ou três pessoas: terão direito a quatro auxílios (botijões) por ano.
- Famílias de quatro ou mais pessoas: terão direito a seis auxílios (botijões) por ano.
Prazos de validade e não cumulatividade
O decreto detalha que os auxílios não serão cumulativos entre períodos sucessivos. Além disso, o prazo máximo de validade do crédito varia conforme o tamanho da família, contado a partir da data de sua disponibilização:
- Família de duas ou três pessoas: o auxílio terá três meses de validade.
- Família de quatro ou mais pessoas: o auxílio terá dois meses de validade.
Os créditos do auxílio que não forem utilizados dentro do período de validade serão revertidos à Conta Única do Tesouro Nacional.
Critérios de prioridade e caráter temporário
As famílias elegíveis para a gratuidade do botijão de gás serão priorizadas por critérios de maior vulnerabilidade social e econômica, a serem definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O texto do decreto ressalta que a concessão da modalidade gratuita do Auxílio Gás do Povo tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido. A implementação do benefício será realizada em fases, respeitando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do governo.