Dino abre exceções para execução de emendas, mas fala em “ápice da balbúrdia” no orçamento

Dino abre exceções para execução de emendas, mas fala em “ápice da balbúrdia” no orçamento

Magistrado permitiu execução de emendas impositivas para a Saúde e de comissão empenhadas até 23 de dezembro

Estadão Conteúdo

"As citadas Petições contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e - o mais grave - confronto com a ordem jurídica pátria", afirmou o ministro

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino voltou a criticar a Câmara dos Deputados em relação à indicação de emendas parlamentares e reafirmou a importância de investigações da Polícia Federal sobre os recursos. Em decisão neste domingo, 29, porém, o magistrado abriu exceções de execução de emendas impositivas para a Saúde e de comissão empenhadas até 23 de dezembro.

Na justificativa, o magistrado alega que a liberação dos recursos de comissão são "a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros". Como entes da Federação, empresas e trabalhadores.

Na decisão, Dino autoriza, até o dia 10 de janeiro de 2025, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, "independentemente das contas específicas". A partir do dia 11 de janeiro de 2025, no entanto, ele determina que não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar.

Além disso, o magistrado também autorizou o "imediato empenho", até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas para a Saúde, "independentemente da existência das contas específicas". "Estas, contudo, serão exigidas para os pagamentos a serem efetuados em face dos empenhos", afirma.

Apesar da liberação parcial dos recursos, Dino criticou a resposta dada pela Câmara na última sexta-feira, 27, e falou em "inconsistência" e "contradição". "Ao examinar as Petições apresentada pela Câmara dos Deputados no dia 27 de dezembro, às 19h50, verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário - certamente inédita. Com efeito, as citadas Petições contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e - o mais grave - confronto com a ordem jurídica pátria", afirmou o magistrado.

Ele também diz ver uma "nulidade insanável" no ofício encaminhado pelo Congresso que pediu a liberação dos R$ 4,2 bilhões de emendas. "É inviável a sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta", prosseguiu.

Na decisão, Dino destaca a importância da Polícia Federal no processo. Em sua avaliação, a necessidade de investigação torna-se "cada vez mais nítida".

"Sublinho que o devido processo legal orçamentário, de matriz constitucional, não comporta a 'invenção' de tipos de emendas sem suporte normativo. A legítima celebração de pactos políticos entre as forças partidárias tem como fronteira aquilo que as leis autorizam, sob pena de o uso degenerar em abuso", afirma.

"Obviamente não se trata de interferência judicial na sagrada autonomia do Poder Legislativo, e sim de sua adequação à Constituição e às leis nacionais. Este é um dever irrenunciável do STF: assegurar que não haja o império de vontades individuais ou a imposição de práticas concernentes ao constitucionalismo abusivo, de índole autoritária e apartada do interesse público", acrescenta.

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