15 cidades gaúchas têm maiores tetos de gastos para eleições à prefeitura

15 cidades gaúchas têm maiores tetos de gastos para eleições à prefeitura

TSE anunciou os limites de valores que cada candidato poderá usar no pleito deste ano

Mauren Xavier

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos que os candidatos a prefeito e a vereador deverão seguir na eleição deste ano. No Rio Grande do Sul, listamos as 15 cidades que têm os maiores tetos nas disputas às prefeituras neste ano. A cidade em que os candidatos poderão ter o maior gasto para a campanha à prefeitura será Porto Alegre. O mesmo vale para aqueles que concorrerão à Câmara dos Vereadores.

A seguir a lista completa. 

Cidade Prefeito Vereador
Porto Alegre R$ 6.663.581,68 R$ 489.142,84
Canoas R$ 2.176.370,79 R$ 157.263,54
São Leopoldo R$ 1.791.613,21 R$ 85.811,91
Novo Hamburgo R$ 1.352.589,16 R$ 79.402,54
Caxias do Sul R$ 1.308.312,48 R$ 122.630,22
Pelotas R$ 954.658,24 R$ 66.794,29
Santa Maria R$ 877.220,98 R$ 57.223,83
Rio Grande R$ 756.149,29 R$ 106.371,32
Cachoeirinha R$ 753.663,37 R$ 112.604,28
Bagé R$ 707.925,83 R$ 118.540,67
Sapucaia do Sul R$ 672.080,18 R$ 61.816,04
Erechim R$ 662.743,77 R$ 82.388,09
Triunfo R$ 611.675,95 R$ 68.561,49
Ijuí R$ 585.809,54 R$ 61.681,98
Torres R$ 568.913,13 R$ 19.593,15

 

Quem desrespeitar os limites pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

O teto de gastos foi definido pela Reforma Eleitoral, de 2015. Em 2016, foi definido que o limite tinha como base os maiores gastos declarados nas eleições anteriores (2012), até 70%. Desde então, os limites são corrigidos pelo IPCA. Estão incluídos os custos com a contratação de pessoal, a confecção de material impresso; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte de candidato e de pessoal a serviço. A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha, entre outros. 

 

 


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