Câmara de Porto Alegre: extinção de vaga deve ser aprovada após o início das convenções partidárias

Câmara de Porto Alegre: extinção de vaga deve ser aprovada após o início das convenções partidárias

Por interferir no número de candidatos ao Legislativo de cada sigla, o prazo adequado para a alteração na lei seria antes das convenções; não há, no entanto, uma regra

Rafael Renkovski

Redução de cadeira na Câmara de Porto Alegre deve ser aprovada apenas para o segundo semestre

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Adiada sucessivamente, a extinção de uma vaga na Câmara de Porto Alegre deverá ter votação finalizada apenas após o recesso parlamentar. Como a aprovação deste projeto interfere no número de candidatos ao Legislativo para 2025, o prazo adequado para a votação da pauta seria até o início do período das convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto. Não há, no entanto, uma regra que determine este tempo.

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A medida de redução de uma cadeira na Câmara Municipal é uma exigência legal que se faz necessária devido ao resultado do último Censo do IBGE, que mostrou diminuição na população da Capital. O texto já foi aprovado em todas as comissões da Casa necessárias e deverá entrar na ordem de priorização de projetos na próxima segunda-feira.

Por se tratar de um projeto de emenda à Lei Orgânica (Pelo), o texto de origem da mesa diretora deve ser votado em dois turnos e, para a aprovação, ter o mínimo de 24 votos em cada um deles. O primeiro turno deve ser apreciado ainda antes do recesso parlamentar, que ocorre de 17 a 31 de julho. O segundo turno, porém, deve ficar para a volta dos vereadores.

Com o início das convenções partidárias, que deliberam sobre as candidaturas ao pleito deste ano, o ideal seria ter a aprovação do projeto, já que cada sigla tem que registrar como postulantes ao Legislativo o número de cadeiras mais um. Atualmente 37, mas, com a iminente aprovação da redução de cadeiras, 36.

Nos bastidores, o indicativo é de que os partidos já sabem que neste pleito serão 35 cadeiras eleitas e que a Justiça Eleitoral não registrará um número que exceda o limite.

*Sob supervisão de Mauren Xavier


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895