Eduardo Leite terá direito de resposta por vídeo do PT sobre pensão no RS

Eduardo Leite terá direito de resposta por vídeo do PT sobre pensão no RS

Pleno do TRE acatou pedido da coligação tucana por três votos a dois e candidato usará espaço nas inserções de Edegar Pretto

Felipe Nabiger

Defesa da coligação de Leite conseguiu vitória no Pleno do TRE-RS.

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A candidatura de Eduardo Leite (PSDB) conseguiu direito de resposta a uma peça publicitária divulgada na televisão pela campanha de Edegar Pretto (PT), trazendo à tona a polêmica da pensão conferida ao ex-governador quando de sua renúncia. O assunto foi levado ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS) que, por três votos a dois, concedeu o pedido à chapa do tucano em julgamento nesta sexta-feira.

Conforme a relatora, vencida pela maioria, desembargadora Elaine Maria Canto da Fonseca, o vídeo “somente reproduziu fatos já noticiados na imprensa, circunstância que não acarreta direito de resposta, quando se traduz em mera crítica política, efetuada para desqualificar o candidato opositor”. Ela admitiu, porém, que houve utilização de termos “impróprios ou atécnicos”, quando usou-se a palavra “aposentadoria” em vez de “subsídio”.

No entanto, no entendimento da maioria, o material dava a entender se tratar de um benefício vitalício, contribuindo com a desinformação. Essa questão provocou a alteração do voto do desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, que inicialmente havia votado contra a petição.

Após a renúncia, em março, Leite requereu o subsídio, que seria proporcional ao tempo que ficou no cargo, alcançando um montante de cerca de R$ 19 mil. Diante da repercussão negativa, no dia 20 de junho, o ex-governador anunciou que abria mão do benefício, mesmo que não considera-se “antiético, imoral ou ilegal”.

O vídeo, de 30 segundos de duração, comparava o valor do subsídio “ao que um gaúcho ganha em 15 meses”, elencando dificuldades do cidadão em realizar compra de alimentos e questionando ao eleitor se achava justo que o ex-governador tivesse acesso a ele aos 37 anos de idade.

Agora, a coligação petista terá que conceder, de forma imediata, o direito de resposta ao tucano a partir da publicação do acórdão, que ocorre na próxima segunda-feira. Segundo o advogado que representa a coligação de Leite, Gustavo Paim, como o direito de resposta é de, no mínimo, um minuto, serão duas inserções para o direito de resposta, já que a peça tem 30 segundos.

Frente da Esperança ingressará com recurso

Em nota, assinada pelo advogado Marcelo Gayardi, da FFRR Advogados Associados, a Frente da Esperança informa que ainda cabem embargos e recurso especial ao TSE. Na avaliação jurídica, a decisão de conceder a resposta, diz “respeito somente ao esclarecimento de que a propaganda não deixa evidente que o caráter do benefício percebido por Eduardo Leite seria transitório”. 


Correio do Povo
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