Eleições 2024: qual a diferença entre voto branco e voto nulo?

Eleições 2024: qual a diferença entre voto branco e voto nulo?

O eleitor brasileiro é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum

Correio do Povo

Os eleitores vão às urnas no dia 6 de outubro de 2024

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O eleitor brasileiro, apesar de ter o voto como obrigatório, é livre para escolher os seus candidatos ou não escolher candidato algum. Mesmo assim, o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação — ou justificar a sua ausência —, mas, caso nenhum candidato seja de seu agrado, pode optar por votar em branco ou anular o seu voto. Mas, afinal, qual é a diferença?

Voto em branco

O voto em branco é aquele em que o eleitor não demonstra preferência por nenhum dos concorrentes. Na urna eletrônica, basta pressionar a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”.

Antes do surgimento do atual método eletrônico de votação do país, o eleitor devia não assinalar a sua cédula para registrar o voto em branco.

Voto nulo

Distintamente do branco, em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato, o voto nulo é considerado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como a vontade do eleitor de anular o seu voto.

Para registrar o voto nulo, o cidadão precisa digitar um número inexistente de candidato, como “00”, por exemplo. Depois, apertar na tecla “confirma”.

Votos em branco e nulos são válidos?

Não. Atualmente, no pleito eleitoral, vigora o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Este princípio considera apenas os votos nominais e os de legenda para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

Diz na Constituição Federal que “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Ou seja, estes tipos de votos simplesmente não são contados.


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DESDE 1º DE OUTUBRO 1895