Eleições 2024: qual a diferença entre voto branco e voto nulo?
O eleitor brasileiro é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum
publicidade
O eleitor brasileiro, apesar de ter o voto como obrigatório, é livre para escolher os seus candidatos ou não escolher candidato algum. Mesmo assim, o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação — ou justificar a sua ausência —, mas, caso nenhum candidato seja de seu agrado, pode optar por votar em branco ou anular o seu voto. Mas, afinal, qual é a diferença?
Voto em branco
O voto em branco é aquele em que o eleitor não demonstra preferência por nenhum dos concorrentes. Na urna eletrônica, basta pressionar a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”.
Antes do surgimento do atual método eletrônico de votação do país, o eleitor devia não assinalar a sua cédula para registrar o voto em branco.
Voto nulo
Distintamente do branco, em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato, o voto nulo é considerado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como a vontade do eleitor de anular o seu voto.
Para registrar o voto nulo, o cidadão precisa digitar um número inexistente de candidato, como “00”, por exemplo. Depois, apertar na tecla “confirma”.
Votos em branco e nulos são válidos?
Não. Atualmente, no pleito eleitoral, vigora o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Este princípio considera apenas os votos nominais e os de legenda para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
Diz na Constituição Federal que “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Ou seja, estes tipos de votos simplesmente não são contados.