Eleitores podem levar "cola'" para a cabine de votação no 2º turno; imprima a sua

Eleitores podem levar "cola'" para a cabine de votação no 2º turno; imprima a sua

Justiça Eleitoral recomenda anotar o número dos candidatos e alerta sobre a proibição de levar o celular até a urna eletrônica

R7

publicidade

Para não esquecer o número dos candidatos durante a votação deste domingo (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os eleitores levem a "colinha" para a cabine eleitoral. Nesta reta final, a população apta a votar vai escolher o presidente do Brasil e, em 12 estados, o governador que assumirá o cargo pelos próximos quatro anos.

O R7 preparou uma colinha para você preencher com o número do candidato à Presidência da República e a governador. Basta clicar com o botão direito do mouse sobre a imagem para salvá-la e imprimi-la.

Segundo a Justiça Eleitoral, o uso da "cola" pode contribuir para a redução das filas de votação, porque torna a digitação dos números mais rápida. O celular, que seria um recurso para anotar os números, é um item proibido de ser levado à urna eletrônica pela legislação desde 2009.

Mais de 156 milhões de brasileiros poderão votar em 5.570 cidades do país e em 181 cidades de 132 países, de acordo com o TSE.

A Justiça Eleitoral ressalta que os eleitores que estão em situação regular, mas não votaram no primeiro turno, podem comparecer às urnas no segundo turno, mesmo que ainda não tenham explicado a ausência.

Justificativa

A justificativa para quem não foi às urnas no dia 2 de outubro precisa ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.

Segundo a Justiça Eleitoral, só não pode votar quem faltou e não justificou ausência em três turnos consecutivos. Caso esteja nessa situação, a pendência só poderá ser resolvida em novembro, após o segundo turno.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895