Entenda como funcionam os direitos de resposta na Justiça Eleitoral, que marcam eleições neste ano

Entenda como funcionam os direitos de resposta na Justiça Eleitoral, que marcam eleições neste ano

TRE-RS recebeu 300 processos de direito de resposta e propaganda irregular. TSE concedeu direitos de resposta na disputa nacional

Henrique Massaro

As costuras políticas estão sendo realizadas em busca de nome que possa ser alternativa ao Palácio do Planalto

publicidade

A menos de uma semana para o fim das eleições gerais, uma das marcas deste processo está bem definida: a disputa na Justiça Eleitoral por retiradas de material e pedidos de resposta por desinformação, calúnia, injúria ou difamação na propaganda eleitoral e nas redes sociais. Somente no TRE-RS, foram recebidos cerca de 300 processos sobre direitos de resposta ou propaganda irregular entre 1º de julho e 20 de outubro. O assunto ganhou ainda mais atenção com a decisão do TSE de publicar resolução na qual adota medidas mais céleres para o combate ao conteúdo falso até um dia após o segundo turno. 

Um dos últimos embates se deu neste final de semana, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, por unanimidade, no sábado, 116 direitos de resposta para Lula (PT) na propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL), ambos adversários na disputa à presidência da República. A decisão atendeu parcialmente pedido da campanha de Lula. Antes disso, Bolsonaro havia conquistado oito inserções na TV na propaganda de Lula. Cada candidato tem direito a exibir 125 vídeos de 30 segundos por dia, distribuídos em cinco emissoras, o que equivale a 25 inserções diariamente. Assim, Bolsonaro e Lula têm direito a 62,5 minutos diários. O tempo suprimido do presidente corresponde a 24 inserções, e, na prática, ele perderá pouco menos de um dia de propaganda. 

Direitos de resposta e retirada de material veiculado em horário eleitoral ou nas redes sociais são os recursos que os candidatos têm para recorrer quando seus adversários ultrapassam os limites do exercício da sua liberdade. “A liberdade de expressão é uma questão constitucional, mas ela não é absoluta. Os limites são o discurso de ódio, a divulgação de notícias com qualidade sabidamente inverídicas e de mensagens difamatórias, caluniosas e injuriosas”, explica Marília Pianta, assessora técnica do TRE. Ela acrescenta, no entanto, que tais conceitos não são binários, precisam de interpretação. 

Como funcionam os pedidos de direito de resposta?

  • O direito de resposta está previsto legalmente desde 1997, através do artigo 58 da lei 9.504, que estabelece normas para as eleições.
  • A possibilidade de direito de resposta nas redes sociais está prevista em lei desde 2019.
  • A tramitação processual funciona assim: o candidato aciona a Justiça e a parte contrária tem um dia para se defender.
  • Há também um dia para o Ministério Público dar seu parecer e um dia para que um juiz auxiliar decidir se houve discurso de ódio, calúnia, difamação ou disseminação de conteúdo sabidamente inverídico.
  • Existe a possibilidade de a questão ir parar na seara criminal, cabendo ao MP oferecer denúncia ou não.
  • Em pedidos de resposta, após decisão do juiz auxiliar, ainda há um dia para entrada com recurso, que será apreciado no colegiado do Tribunal.
  • No caso de retirada de material, a parte contrária tem dois dias para recurso.
  • Resolução do TSE específica para o segundo turno prevê agilidade neste processo. 

Redes sociais ampliam desafios no pleito

À medida que os meios de publicidade e propaganda foram aumentando, explica Marília Pianta, do TRE, a legislação foi sendo adaptada. O uso das redes sociais é frequentemente citado por especialistas como um dos principais desafios. “A Internet é um campo muito difícil e cabe também o que procuramos fazer quanto temos a oportunidade de falar na mídia, que é pedir que a população nos ajude a fiscalizar.” 

Existe a possibilidade de direito de resposta através das redes sociais. Advogado da campanha de Eduardo Leite, Gustavo Paim avalia que este tipo de direito de resposta não era tão comum, mas que vem se tornando característico uma vez que a disputa migra cada vez mais para o ambiente digital. “Vivemos uma democracia de redes sociais e estamos nos acostumando com uma nova fase da democracia, diferente do que tínhamos 10, 15 anos atrás”, pontua. Avalia ainda que essa demanda gera dificuldades para a Justiça Eleitoral.

Um dos advogados da coligação de Onyx Lorenzoni, Roger Fischer afirma que a campanha optou por acionar a Justiça Eleitoral só em casos pontuais. Segundo ele, um caso foi relacionado a um material da campanha de Leite que acusava seus adversários de serem homofóbicos, o que foi considerado calunioso por Onyx. “Optamos por não judicializar de forma massiva, pelo contrário. (Acionamos) especificamente quando achamos que havia violação da legislação”, explica. 

O advogado Lucas Lazari, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, comenta que, além da Justiça Eleitoral, as plataformas poderiam fazer uma cobrança mais intensa, evitando, por exemplo, que conteúdos falsos sejam recomendados pelos algoritmos. Diz ainda que já havia fake news antes das redes sociais, mas que elas permitiram que se fizesse uma espécie de mineração, conseguindo enviar ester materiais para um público com maior propensão a acreditar neles. Por outro lado, diz, não há crime na Internet que não deixe rastros. 

Na eleição de 2020, Lazari esteve à frente da campanha de Manuela D’Ávila, quando a então candidata a prefeita de Porto Alegre conseguiu derrubar meio milhão de notícias falsas a seu respeito. Mesmo obtendo este tipo de vitória, o advogado considera que é muito difícil reparar o estrago feito. “Isso gera um impacto direto na decisão do eleitor, não é só um ataque na parte ofendida, mas também ao eleitor de tomar a sua decisão. Quando vai fazer seu juízo de valor, tem que ter informações verdadeiras.”

Impacto de ações existe, mas é variável

Direitos de resposta e retirada de material são medidas válidas para reparação, mas o impacto é variável, segundo os advogados das campanhas das majoritárias no Estado. Advogado da campanha de Eduardo Leite (PSDB), que disputa o segundo turno, Gustavo Paim entende que entre as duas opções jurídicas que um candidato tem ao sofrer por uma difamação ou uma notícia falsa vinda de seu adversário, a possibilidade de obter um direito de resposta é, sim, uma forma de reparar o dano causado. Segundo ele, somente durante o primeiro turno, a candidatura do ex-governador obteve mais direitos de resposta do que todos os pedidos que foram feitos na eleição de 2018. 

Na visão de Roger Fischer, advogado da campanha de Onyx Lorenzoni (PL), que está no segundo turno, a Justiça Eleitoral tem adotado uma postura de intervir ainda menos no processo eleitoral durante o segundo turno. Questionado se considera que os recursos judiciais disponíveis são suficientes para reparar os danos causados por uma eventual difamação, calúnia ou informação falsa, Fischer diz que depende do caso. Apesar de o julgamento dos processos da Justiça Eleitoral serem consideravelmente mais céleres do que a Justiça comum, enfrentar a velocidade que as redes sociais exigem não é uma tarefa simples. “Por mais que se tenha daqui quatro ou cinco dias uma determinação de retirada de post, assim, nessas circunstâncias, me parece que o prejuízo já foi bastante grande. Mas, claro, há uma forma de minimizar.”

 

 


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895