Eleições

Ficha Limpa vale para condenados antes da lei, decide TSE

Decisão ocorreu por maioria de votos dos ministros do Tribunal, nesta quinta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão na noite desta quinta-feira, que a Lei da Ficha Limpa valerá para políticos que foram condenados antes da sua promulgação, ocorrida no último dia 4 de junho. Em 10 de junho, o TSE já havia sido confirmado que o Ficha Limpa valeria a partir das eleições de outubro.

A posição do TSE foi firmada por maioria de votos, vencidos os ministros Marco Aurélio e o ministro Marcelo Ribeiro em parte. Votaram com o relator, ministro Arnaldo Versiani, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente, Ricardo Lewandowski.

A dúvida sobre a abrangência da norma foi provocada por uma alteração de última hora sugerida no Congresso pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). A emenda trocou a expressão "tenham sido" por "que forem". O projeto de lei aprovado pela Câmara dizia que não poderiam se candidatar políticos que "tenham sido condenados" por órgão judicial colegiado ou em última instância. Com a alteração promovida no Senado, o texto passou a determinar que "os que forem condenados" não poderão disputar as eleições.

Conforme o Lei da Ficha Limpa, como ficou conhecida, os candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Na lista dos barrados em decorrência dessa decisão do TSE está, por exemplo, o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado por improbidade administrativa.

Além dos casos de condenação, a lei vale também para os parlamentares que renunciaram ao mandato para evitar processos de cassação por quebra de decoro. Esta lista é extensa: o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-senador Joaquim Roriz (PSC) e os ex-deputados distritais Junior Brunelli e Leonardo Prudente, flagrados recebendo dinheiro do mensalão do DEM.

Os ministros indicaram que não poderá haver aumento da sanção para os políticos que foram condenados definitivamente no passado pela Justiça Eleitoral. Antes, a pena de inelegibilidade era de 3 anos. Com a nova lei, passou para 8 anos. Nessa situação estão políticos que foram cassados recentemente pelo TSE, como os ex-governadores do Maranhão, Jackson Lago (PDT), da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB). No entanto, como os ministros não decidiram especificamente sobre essa questão, os três ex-governadores ainda podem se tornar inelegíveis.

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