Eleições

Gilmar Mendes determina participação de Renan Santos em debate

Ministro do STF anula decisão de Nunes Marques que havia negado pedido para candidato participar

Ministro do STF anula decisão de Nunes Marques que havia negado pedido para candidato participar
Ministro do STF anula decisão de Nunes Marques que havia negado pedido para candidato participar Foto : Fabiano do Amaral

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a TV Globo assegure a participação do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) no debate marcado para esta quinta-feira, 1º, às 21h30. Com isso, ele anulou decisão do presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, que havia negado o pedido de Renan para participar do evento.

O decano do Supremo atendeu a um pedido do Solidariedade. "Uma vez que o candidato Renan Santos atende ao requisito objetivo previsto no próprio regulamento do debate, sua exclusão não pode se dar ao talante da emissora", afirmou Gilmar. "O palco de um debate presidencial, sobretudo o último antes do primeiro turno, não é apenas um espaço televisivo, mas um dos ambientes institucionais em que o eleitor confronta diretamente as alternativas que lhe são submetidas", escreveu o decano.

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O partido argumentou que as regras do debate presidencial protocoladas pela TV Globo no TSE que, em caso de alguma desistência, a emissora poderá convidar o candidato que estiver mais bem posicionado na última pesquisa de intenção de voto da Quaest.

A legenda também relatou que Nunes Marques atendeu a um pedido do partido Novo na última terça-feira, 29, para incluir o candidato Romeu Zema (Novo) no debate desta quinta-feira. Na última pesquisa Quaest, de 28 de setembro, Renan Santos registrou 3% das intenções de voto, enquanto Zema registrou 1%.

Gilmar ainda sustentou que não cabe ao TSE deliberar sobre todos os aspectos relacionados ao pleito. "Há quem diga, indevidamente, inclusive a título de suposto diálogo institucional, que ao TSE caberia deliberar sobre todos os aspectos atinentes ao processo eleitoral. Trata-se de premissa, evidentemente, equivocada. É a própria Constituição Federal que diz o contrário: ao Supremo compete atuar como guardião da Constituição, inclusive e sobretudo em matérias que afetem a higidez das eleições", destacou.

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