No entender de Gilmar Mendes, a lei em discussão deve se submeter ao comando do artigo 16 da Constituição Federal, que trata da anualidade da lei eleitoral. A LC 64/90 não foi alcançada pela anualidade prevista no artigo 16, disse o ministro, porque aquela lei foi promulgada para preencher um vazio legislativo que existia à época, com relação exatamente às causas de inelegibilidade.
Para o ministro, o fato de a Lei de Ficha Limpa ter se originado por iniciativa popular, com apoio de quase dois milhões de cidadãos, não obriga o STF a chancelá-la. “Se assim fosse, seria melhor fecharmos nossas portas”, ironizou Mendes.
No momento, a ministra Ellen Gracie vota.
Votação geral
Os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia e Ayres Britto também votaram contra o requerimento de Joaquim Roriz. O outro voto a favor do ex-governador foi de Antônio Dias Toffoli.
