Justiça eleitoral determina cassação de candidaturas vencedoras da eleição em Bento Gonçalves

Justiça eleitoral determina cassação de candidaturas vencedoras da eleição em Bento Gonçalves

A decisão também inclui uma investigação contra o prefeito Guilherme Pasin por improbidade administrativa

Celso Sgorla

Os eleitos a prefeito, Diogo Siqueira, e a vice, Amarildo Lucatelli, junto com o atual prefeito, Guilherme Pasin

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A juíza eleitoral de Bento Gonçalves, Romani Terezinha Bortolas Dalcin, decidiu, na noite desta quarta-feira, a cassação da candidatura de Diogo Siqueira (PSDB) e Amarildo Lucatelli (PP), vencedora nas eleições disputadas no início do mês pela coligação Gente que faz Bento, representante da situação.

A decisão também inclui uma investigação contra o prefeito Guilherme Pasin por improbidade administrativa. Isso porque a chapa vencedora do pleito eleitoral teria sido beneficiada com as notícias sobre obras e feitos da administração municipal publicadas no site da prefeitura e no perfil pessoal do prefeito nas redes sociais. A ação de pedido de investigação judicial é de autoria da coligação Bento Unido e Forte, do candidato Alcindo Gabrielli. A defesa dos acusados já anunciou que vai recorrer da decisão.

Na sentença, a juíza Romani aponta propaganda irregular e uso da máquina pública da administração municipal durante as eleições municipais, a fim de beneficiar os candidatos Diogo e Amarildo. Foram apontadas notícias de obras e conquistas no site da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves e no perfil pessoal Guilherme Pasin nas redes sociais, a publicação de uma imagem no Facebook, acompanhada de uma legenda na qual Diogo e Amarildo afirmam dar continuidade ao trabalho “sério e feito para as pessoas” e a informação de que Guilherme Pasin teria enviado uma “carta aos bento-gonçalvenses”, em formato de propaganda eleitoral com 20 mil exemplares, declarando apoio aos investigados Diogo e Amarildo. Para Romani, os atos e condutas vedadas no período que antecedeu o pleito infringiram “o princípio da impessoalidade e da vedação contida no art. 73, VI, b da Lei das Eleições”.

De acordo com a assessoria da chapa, a coligação irá recorrer da decisão da Justiça Eleitoral. "O pleito eleitoral, que encerrou no dia 15 de novembro, demonstrou de forma democrática a escolha da população de Bento Gonçalves. Temos a convicção de que fizemos uma campanha limpa, ética e apontando caminhos e propostas", afirma a chapa.

Nota emitida pela Coligação Gente que Faz Bento:

"Com relação à decisão proferida pela Justiça Eleitoral que cassou os diplomas do prefeito e vice eleitos de Bento Gonçalves, Diogo e Amarildo, a defesa manifesta profundo respeito, mas discorda de seus fundamentos, e informa que apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do RS tão logo seja intimada da sentença.

O Ministério Público Eleitoral, em parecer ofertado no mesmo processo, opinou que não havia gravidade suficiente para que se reconhecesse eventual abuso de poder, nem mesmo indícios concretos de interferência na vontade do eleitor. É justamente nessa linha que a defesa entende que o processo deveria ser julgado, pois não havia razões para que fosse aplicada uma sanção tão severa como a cassação.

Enquanto aguardam a reforma da sentença pelo TRE-RS, e tendo em vista que o recurso possui efeito suspensivo, Diogo e Amarildo serão diplomados e poderão assumir seus mandatos em 1º de janeiro.

A Coligação Gente que Faz Bento e os candidatos confiam na Justiça Eleitoral para solucionar esse caso com brevidade, e sacramentar a vontade das urnas que elegeu Diogo e Amarildo com 30,54% dos votos."


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895