Justiça Eleitoral indefere candidaturas do PCO no RS
Diretório estadual da sigla estava inativo na data da realização da convenção partidária
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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RS) indeferiu o registro das candidaturas do Partido da Causa Operária (PCO). O Ministério Público Eleitoral encaminhou o parecer pelo impedimento dos registros, ressaltando que na data da convenção a sigla estava com seu diretório regional inativado.
Relator dos processos, o desembargador eleitoral Oyama Assis Brasil concordou com o entendimento do procurador, sendo acompanhado por unanimidade em sessão na tarde desta terça-feira. A decisão, para qual ainda cabe recurso, pode reduzir de onze para dez o número de postulantes ao Piratini e de dez para nove ao Senado.
O PCO registrou o nome de Paulo Roberto Silveira Pedra Júnior como candidato a governador e Francisco Settineri ao Senado. O próprio Paulo Roberto já havia requerido a retirada de seu nome, passando a concorrer a deputado estadual. O MPE alegou, porém, que a solicitação foi feita fora das regras previstas em lei.
Também nesta terça-feira, no entanto, Oyama considerou que o documento atende aos requesitos legais e aceitou a renúncia.
Conforme o TRE-RS, o fim da vigência da agremiação ocorreu em no dia 1º de maio deste ano, enquanto a convenção aconteceu no dia 5 deste mês, data limite para a realização desse tipo de atividade partidária. Assim, endossar as candidaturas majoritárias e proporcionais da sigla infringiria a legislação eleitoral.
A legislação prevê que o partido poderá entrar com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral até três dias após a publicação do acórdão, o que ocorrerá na próxima quinta-feira, data da próxima sessão do pleno.