Justiça Eleitoral indefere candidaturas do PCO no RS

Justiça Eleitoral indefere candidaturas do PCO no RS

Diretório estadual da sigla estava inativo na data da realização da convenção partidária

Felipe Nabinger

Julgamento do registro das candidaturas do PCO foi realizado na tarde de terça-feira.

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RS) indeferiu o registro das candidaturas do Partido da Causa Operária (PCO). O Ministério Público Eleitoral encaminhou o parecer pelo impedimento dos registros, ressaltando que na data da convenção a sigla estava com seu diretório regional inativado.

Relator dos processos, o desembargador eleitoral Oyama Assis Brasil concordou com o entendimento do procurador, sendo acompanhado por unanimidade em sessão na tarde desta terça-feira. A decisão, para qual ainda cabe recurso, pode reduzir de onze para dez o número de postulantes ao Piratini e de dez para nove ao Senado.

O PCO registrou o nome de Paulo Roberto Silveira Pedra Júnior como candidato a governador e Francisco Settineri ao Senado. O próprio Paulo Roberto já havia requerido a retirada de seu nome, passando a concorrer a deputado estadual. O MPE alegou, porém, que a solicitação foi feita fora das regras previstas em lei.

Também nesta terça-feira, no entanto, Oyama considerou que o documento atende aos requesitos legais e aceitou a renúncia.

Conforme o TRE-RS, o fim da vigência da agremiação ocorreu em no dia 1º de maio deste ano, enquanto a convenção aconteceu no dia 5 deste mês, data limite para a realização desse tipo de atividade partidária. Assim, endossar as candidaturas majoritárias e proporcionais da sigla infringiria a legislação eleitoral.

A legislação prevê que o partido poderá entrar com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral até três dias após a publicação do acórdão, o que ocorrerá na próxima quinta-feira, data da próxima sessão do pleno. 


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895