Justiça Eleitoral já reimprimiu mais de 3 milhões de títulos
Prazo para solicitar segunda via do documento termina nesta quinta-feira
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PT contra a exigência de apresentação de dois documentos na hora de votar: o título e um documento oficial com foto. Essa exigência foi criada pela lei nº 12.034, da chamada minirreforma eleitoral.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista e pode ser concluído amanhã. Entretanto sete ministros já se manifestaram no sentido de que o eleitor que comparecer à sua seção eleitoral sem o título, mas com um documento de identificação com foto, poderá exercer o seu direito de voto.
Para solicitar a reimpressão do título, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral, mesmo que não seja na cidade onde mora, e apresentar um documento oficial com foto. A nova via do título mantém as mesmas informações da via original e é impressa na mesma hora para o eleitor. Só pode pedir a reimpressão o eleitor quem já tinha o título ou o solicitou até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.
A prorrogação no prazo, que inicialmente se encerraria no último dia 23, foi aprovada pelo plenário do TSE para garantir o direito de voto a todos os cidadãos brasileiros que estejam com situação regularizada junto á Justiça Eleitoral.
Com a proximidade do fim do prazo, aumentou o movimento nos cartórios eleitorais, onde mais de cem mil pessoas estão sendo atendidas por dia. Nesta semana, 120.650 eleitores foram atendidos, na terça o número passou para 143.194 e, somente nesta quarta-feira, 204.575 pessoas procuraram um cartório para pedir uma nova via.