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Mendonça orienta sobre remoção de posts com santa

TSE determina que plataformas digitais retirem conteúdos falsos sobre Nossa Senhora Aparecida e Flávio Bolsonaro

TSE determina que plataformas digitais retirem conteúdos falsos sobre Nossa Senhora Aparecida e Flávio Bolsonaro
TSE determina que plataformas digitais retirem conteúdos falsos sobre Nossa Senhora Aparecida e Flávio Bolsonaro Foto : Luiz Silveira/STF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que plataformas digitais retirem conteúdos falsos que atribuam ao candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, ou à sua família uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte e relator do caso.

A comunicação às plataformas ocorreu ontem e alcança conteúdos publicados no X, TikTok, Facebook, Instagram, e YouTube. No ofício são detalhados os parâmetros estabelecidos pelo plenário do TSE para combater a disseminação da informação considerada falsa pela Corte Eleitoral. Na determinação, Mendonça esclareceu que a ordem deve ser aplicada de maneira específica.

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A atuação preventiva das plataformas deve atingir somente publicações que reproduzam, de forma idêntica ou substancialmente equivalente, o conteúdo considerado inverídico pelo TSE. Segundo os parâmetros, entram nessa definição publicações que afirmem que Flávio Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, assumiu compromisso ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil.

O ministro também estabeleceu limites para a aplicação da medida. A simples menção a Nossa Senhora Aparecida, por exemplo, não é suficiente para justificar a retirada de uma publicação.

Limites para remoção de conteúdo

A regra também vale para críticas dirigidas a Flávio Bolsonaro ou a seus familiares, manifestações de natureza religiosa ou política e conteúdos que tenham apenas proximidade temática com o assunto. A decisão determina ainda que as plataformas revisem tanto as providências já adotadas quanto eventuais medidas futuras relacionadas à ordem judicial. Essa análise deverá observar uma interpretação estrita do alcance da determinação.

Em situações nas quais houver dúvida razoável sobre a inclusão de uma publicação na ordem, as plataformas deverão preservar o conteúdo, privilegiando a liberdade de expressão.

Na comunicação encaminhada às empresas, Mendonça destacou que o cumprimento da decisão deve seguir os parâmetros definidos pelo colegiado do TSE.

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