Moraes proíbe campanha publicitária da Independência em verde e amarelo

Moraes proíbe campanha publicitária da Independência em verde e amarelo

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral destacou que slogans que seriam usados fazem alusão a uma corrente ideológica

R7

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O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a realização de uma campanha publicitária sobre os 200 anos da Independência do Brasil em verde e amarelo. De acordo com o magistrado, as peças produzidas para veiculação em diversos meios se tratam de propaganda eleitoral antecipada.

O slogan da campanha seria: "o futuro escrito em verde e amarelo". O ministro negou um pedido feito por André de Sousa Costa, Secretário Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, para que a campanha pudesse ser veiculada mesmo durante o período eleitoral.

O governo alegou que "as celebrações dos 200 anos de Independência, além do tradicional desfile cívico-militar, têm como foco a participação da sociedade nesta importante data comemorativa com valorização das principais figuras históricas do Brasil" e que os "heróis nacionais que construíram o Brasil no passado têm os mesmos valores dos heróis do presente, quais sejam os cidadãos de bem, que trabalham no dia a dia para o crescimento de toda nação".

O Ministério das Comunicações alega que "as escolhas das cores das mensagens publicitárias estão baseados no art. 28 do Decreto 5.700/1971, cujas cores nacionais são o verde e o amarelo". No entanto, Moraes destacou que para que seja autorizada campanha publicitária nos três meses antes da eleição, é necessário que o tema seja "imprescindível a demonstração da gravidade e urgência da necessidade pública".

"Inegável a importância histórica da data, em especial para comemorações dada a dimensão do país e seus incontáveis feitos durante esse período de independência, entretanto, imprescindível que a campanha seja justificada pela gravidade e urgência, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista a indevida personificação, no período eleitoral, de ações relacionadas à administração pública", escreveu o magistrado.

O ministro destacou que os slogans fazem alusão a corrente política e ideológica defendida pelo presidente Jair Bolsonaro. "Trata-se de slogans e dizeres com plena alusão a pretendentes de determinados cargos públicos, com especial ênfase às cores que reconhecidamente trazem consigo símbolo de um ideologia política, o que é vedado pela Lei eleitoral, em evidente prestígio à paridade de armas", completa o magistrado.


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