"Não podemos permitir que eleitores sejam ameaçados", diz Moraes sobre assédio eleitoral

"Não podemos permitir que eleitores sejam ameaçados", diz Moraes sobre assédio eleitoral

Presidente do TSE reiterou nesta quinta-feira que eleitores devem comunicar e denunciar a prática ilegal

R7

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou nesta quinta-feira que assédio eleitoral é crime e pediu aos eleitores brasileiros que compareçam ao segundo turno das eleições, marcado para domingo. “Assédio eleitoral é crime. Não podemos permitir que os eleitores e eleitoras sejam assediados, coagidos, ameaçados”, afirmou Moraes durante a sessão plenária.

“O eleitor que eventualmente sofrer esse assédio deve comunicar (o fato) e denunciar. E deve ir tranquilamente votar, porque o momento do voto é inviolável. O eleitor com a sua consciência. Compareçam. Vamos diminuir a abstenção e o transporte público gratuito o auxiliará”, completou.

Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.

Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor também é crime. É o que consta no artigo 301 do Código Eleitoral, sendo que a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.

Já o artigo 302 do Código Eleitoral tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.

Denúncias

Segundo o presidente do TSE, os representantes do Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho (MPT) informaram o registro de mais de 430 representações sobre assédio eleitoral. Eles entenderam a necessidade de atuação conjunta entre a Justiça Eleitoral e o Ministério Público, com trocas de informações e inteligência.

As denúncias de casos de assédio moral podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, do TSE, que é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal. Também podem ser feitas ao MPT.


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