Pode levar o celular na hora de votar? Saiba o que diz a Justiça Eleitoral sobre o uso do aparelho

Pode levar o celular na hora de votar? Saiba o que diz a Justiça Eleitoral sobre o uso do aparelho

No começo de setembro, órgão alterou resolução sobre o uso do telefone no momento da votação

Correio do Povo

publicidade

Presença constante na rotina de qualquer eleitor, o uso de aparelho celular será proibido no momento da votação no próximo domingo. Nesta quinta-feira, em entrevista à Rádio Guaíba, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), desembargador Francisco José Moesch, destacou que as pessoas precisam ficar atentas em relação ao tema. Segundo ele, por lei, ninguém pode entrar na cabine de votação com o aparelho celular. "Isso deve ser respeitado pelo cidadão", ressaltou ao programa Agora. 

Com possibilidade para anotar dados e até mesmo tirar fotografia, Moesch destacou que os eleitores devem deixar de lado o aparelho e optarem por uma "colinha" simples, de papel, com os números dos candidatos ou candidatas de sua preferência. 

No começo de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade as alterações na Resolução nº 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. 

Conforme o artigo 116, "na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados no caput desse artigo devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado", diz o texto. 

O documento ainda coloca que a "mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados."

O artigo 116 ainda menciona que os mesários deverão questionar o eleitor, antes de ingressar na cabine de votação, sobre o porte do aparelho de telefonia, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto. 

A partir da recusa em entregar os equipamentos, o eleitor não será autorizado a votar. Com isso, a presidência da seção deverá anotar o ocorrido na ata e poderá acionar força policial para adoção de providências. O texto ainda descreve que podem ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895