Após 10 horas, o julgamento do Recurso Extraordinário que confirma a candidatura de Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal terminou empatado. No início da madrugada desta sexta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, se manifestou favorável. Com isso, o placar da votação fica 5 a 5.
Para Peluso, a lei vale apenas depois de uma ano de sua publicação, e para fatos que vierem a acontecer. Neste momento, a Corte analisa como será resolvido o empate.
Entenda o caso
O recurso questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de candidatura de Roriz com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. O motivo foi a renúncia de Roriz ao cargo de senador, em 2007, a poucos dias de o Conselho de Ética do Senado Federal analisar pedido de abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, que poderia culminar na cassação de seu mandato.
Último a votar, o ministro Peluso disse entender que a chamada Lei da Ficha Limpa altera o quadro dos competidores, e portanto altera o processo eleitoral. Desta forma, a norma não estaria em conformidade com o artigo 16 da Constituição Federal, que dispõe sobre a anterioridade da lei eleitoral. Este dispositivo da Constituição tem por objetivo não permitir casuísmo, garantindo os bons trabalhos eleitorais, disse o ministro.
O presidente disse entender ainda que a inelegibilidade é uma sanção. Portanto, não poderia ser válida para situações passadas.
Votação geral
Os ministros Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia e o relator Ayres Britto votaram contra o requerimento de Joaquim Roriz. Os outros votos a favor do ex-governador foram de Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Presidente do STF empata em 5 a 5 julgamento do caso Roriz
Ministros analisam como resolver impasse sobre a validade da Ficha Limpa
