Processo eleitoral brasileiro é dividido em dois sistemas; saiba diferenças

Processo eleitoral brasileiro é dividido em dois sistemas; saiba diferenças

Cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e Presidente da República vão ser disputados

R7

Urna Eletrônica

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O processo eleitoral brasileiro é dividido em dois sistemas distintos: o majoritário e o proporcional. Nas eleições deste ano, estão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal), senador, governador e Presidente da República. Quer entender como funciona cada sistema? O R7 te explica.

Sistema majoritário

O sistema majoritário é usado para eleger presidentes, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes. Nesse sistema, o candidato ou candidata que receber a maioria dos votos válidos (50% + 1 voto), excluindo nulos e brancos, é eleito.

Caso o candidato não atinja esse resultado no primeiro turno, é realizado o segundo turno com os dois candidatos mais votados. No caso de senadores e cidades com menos de 200 mil habitantes, não há opção de segundo turno. Os candidatos eleitos precisam de maioria relativa dos votos, ou seja, o total de votos maior que a metade do total dos presentes.

No próximo dia 2 de outubro, será eleito um senador em cada unidade da federação, obedecendo a ordem de mais votado.

Sistema proporcional

Já no sistema proporcional, válido para a eleição dos cargos de deputado federal, estadual e distrital e para vereador (nas eleições municipais), um candidato que tiver mais votos não necessariamente vai ser eleito. Nesse sistema, o voto vai para o partido, porque ele foi feito exatamente para que a legenda tenha mais força do que o candidato em si. Nesse modelo, o mandato é do partido.

Nesses cargos, os dois primeiros números a serem digitados na urna eletrônica são os números do partido. Ao votar, o eleitor pode, inclusive, digitar apenas esses dois números e confirmar o voto. Assim, ele será computado para a sigla. É o chamado voto de legenda. Mas atenção: o voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional.

Aqui, quanto mais votos o partido receber, mais vagas ele vai ter nas casas legislativas. O número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele ganhou. Quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente as candidatas ou candidatos mais votados dentro daquele partido.

É como se houvesse uma fila, de acordo com os candidatos que receberam mais votos, mas apenas algumas vagas a serem ocupadas. Ocupam as vagas os que receberam mais votos. E as vagas são distintas de partido para partido e proporcionais ao número de votos que a legenda recebeu. Por isso, o nome: proporcional.

Quociente eleitoral

Esse procedimento para a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos é chamado de quociente eleitoral. A totalização dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformação em vagas nas casas legislativas ocorrem em etapas. Primeiro, calcula-se o quociente eleitoral (artigo 106 do Código Eleitoral). Na sequência, o quociente partidário (artigo 107 do Código Eleitoral).

Por fim, é realizada, se necessário, a repartição dos restos eleitorais (artigo 109 do Código Eleitoral). Somente o partido que alcançar um número mínimo de votos tem direito às vagas. Isso explica o fato de, às vezes, um candidato receber muitos votos, mas não ser eleito porque seu partido não atingiu o número mínimo de votos necessários no cálculo do quociente eleitoral.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895