Saiba quais são as regras e proibições para o dia de eleição

Saiba quais são as regras e proibições para o dia de eleição

Neste domingo, eleitores de todo Brasil vão às urnas eleger seu próximo prefeito e vereadores

Luiz Sérgio Dibe

Neste domingo, eleitores de todo Brasil vão às urnas eleger seu próximo prefeito e vereadores

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Neste domingo de eleição, a Justiça Eleitoral permite apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. A legislação veda, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, cartazes e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Desde quinta-feira, estão proibidos comícios e atos públicos com utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Sexta-feira foi o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral em publicações impressas e sua reprodução na Internet. Sábado, a Justiça estabeleceu como último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, com delimitação de horário entre 8h e 22h. Este mesmo horário foi o prazo limite para distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou circulação de carro de som com veiculação de jingles e mensagens de candidatos.

Conforme o secretário da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), Josemar Riesgo, candidatos e partidos precisam observar criteriosamente as determinações da legislação eleitoral para que não tenham suas intenções de eleição frustradas. “Infringir a legislação eleitoral nestes aspectos relativos à legalidade da propaganda pode acarretar prejuízos, que vão de multa até a cassação do registro”, destaca o secretário.

Crime

Para o dia da votação, a Justiça alerta que constituem crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, além da arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

As atividades do 1º turno terão início às 7h, com a instalação das seções eleitorais para a votação, que ocorre das 8h às 17h. Neste intervalo, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, não podem usar vestuário ou objeto que contenha propaganda de partido político, coligação ou candidato. A mesma determinação vale para os fiscais partidários, que podem usar apenas crachás com nome e sigla do partido ou coligação que representam.

Selfie

Tema que já provocou polêmica em eleições recentes diz respeito ao desejo do eleitor de registrar o momento do voto. A Justiça Eleitoral proíbe, no recinto da cabina de votação, o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radioco-municação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Comércio

Outra dúvida que ocorre em dia de eleição se refere ao direito de abertura dos estabelecimentos comerciais. A lei eleitoral não proíbe o funcionamento dos comércios e empresas de serviços, contanto que estes estabelecimentos proporcionem a efetiva condição para que seus funcionários possam exercer votar.

Votação

O primeiro voto será no candidato a vereador. A Justiça Eleitoral alerta que, para acertar o voto no candidato pretendido, o eleitor precisa esperar a abertura do campo com cinco espaços a serem preenchidos. Após digitar os cinco números do candidato, a urna exibirá a fotografia do escolhido. Então, basta apertar em “confirma” para finalizar o voto. A tecla é identificada pela cor verde e está localizada no canto direito inferior da urna. No caso em que o eleitor preferir votar apenas na legenda, deve digitar somente os dois números que identificam o partido.

A segunda sessão de voto será para prefeito. Um campo de digitação aparecerá com dois espaços. Basta digitar os dois números que correspondem ao candidato e depois de identificá-lo, digitar “confirma”. Para corrigir o voto, deve ser utilizada a tecla “corrige” antes da confirmação. A tecla está sinalizada pela cor laranja. A tecla branca, abaixo e à direita, habilita o voto em branco. Para anular o voto, o eleitor precisa digitar um número inexistente. Ao certificar-se de que o número não corresponde a nenhum dos concorrentes, bastará teclar “confirma”. Para finalizar a sessão, o eleitor deverá teclar “fim”.

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895