TSE confirma decisão que proíbe Bolsonaro de fazer propaganda com discurso em Londres

TSE confirma decisão que proíbe Bolsonaro de fazer propaganda com discurso em Londres

Presidente viajou à Inglaterra para o funeral da rainha Elizabeth 2ª, mas usou Embaixada do Brasil em Londres para fazer comício

R7

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por unanimidade nesta quinta-feira a decisão do ministro e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, de proibir o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, de usar na campanha eleitoral o vídeo de um discurso que fez a apoiadores em Londres no início desta semana, quando viajou à capital da Inglaterra para o funeral da rainha Elizabeth II.

Além disso, Gonçalves estabeleceu multa diária de R$ 20 mil caso o presidente não respeite a ordem. O ministro ainda determinou que o vídeo do presidente seja retirado das redes sociais de Bolsonaro. Ele intimou as empresas responsáveis pelas plataformas a excluÍrem a gravação e aplicou multa de R$ 10 mil por dia em caso de não cumprimento.

No vídeo, Bolsonaro aparece na sacada da Embaixada do Brasil em Londres falando a um grupo de eleitores dele. Após poucos segundos de condolências à família real inglesa, ele passa a exaltar o próprio governo e mobilizar os apoiadores com o objetivo de se reeleger ao Palácio do Planalto.

"Em qualquer lugar que eu vá no Brasil a aceitação é simplesmente excepcional. Então, não tem como a gente não ganhar no primeiro turno. Podem ter certeza, se essa for a vontade de Deus, continuaremos e, cada vez mais, nós vamos mostrar para o mundo o seu valor", disse o presidente.

Gonçalves entendeu que, se a campanha de Bolsonaro divulgar as imagens na propaganda eleitoral, tende a ferir a isonomia, pois estaria utilizando a atuação do presidente em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores para projetar a imagem dele.

"O fato em análise é potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez que o uso da posição de chefe de Estado e do imóvel da Embaixada para difundir pautas eleitorais redunda em vantagem não autorizada pela legislação eleitoral ao atual incumbente do cargo", afirmou o ministro do TSE. 


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